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Rejeição 209: IE do emitente inválida – Como resolver?

Quando é emitida uma NF-e, e a Inscrição Estadual (IE) do emitente (empresa assinante) está inválida, é retornada a rejeição “209 – IE do emitente inválida”.

Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE, que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.

Regra de validação da Sefaz:

Como resolver?

Deve-se verificar a IE do emitente da NF-e e corrigi-la. O emitente é normalmente a empresa assinante do ERP MAXIPROD. Para confirmar a IE, consulte o cadastro do emitente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), utilizando o CNPJ. Veja os artigos a seguir para saber como realizar essas consultas:

1) Após consultar a IE, acesse o menu “Roda dentada > Editar minha empresa”.

2) A seguir, insira a IE correta no campo “Inscrição estadual” e clique no botão verde “Salvar e fechar”.

3) Agora, basta emitir e enviar a NF novamente.

Em caso de dúvida, fale com nosso suporte.

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