Quando é emitida uma NF-e com a mesma numeração, série, CNPJ de outra que já foi cancelada, é retornada a rejeição “218 – NF-e já esta cancelada na base de dados da Sefaz”.
Regra de validação da Sefaz:
Como resolver?
Não é possível emitir a NF, com a mesma numeração de uma NF já cancelada, sendo necessário emitir uma nova, com numeração ainda não utilizada.
1) Verifique qual deve ser o número da próxima NF a ser emitida. Este número não pode estar sendo utilizado por outra NF emitida ou cancelada. Sugerimos que a verificação seja feita em conjunto com a área contábil da empresa.
2) Após a verificação da numeração correta, altere o “Próximo número” da série utilizada acessando o menu superior “Fiscal > Cadastros > Séries de notas fiscais”.
3) Abra a edição da série fiscal clicando no ícone do lápis ou com um duplo-clique na linha.
4) Altere o valor do campo “Próximo número” e clique no botão verde “Salvar” para guardar as alterações.
5) Agora, acesse o menu “Vendas > Notas fiscais”, identifique a NF rejeitada, selecione-a através da caixa de seleção e acesse o menu “Ações > Duplicar os registros selecionados”.
6) Assim, será gerada uma nova NF semelhante à rejeitada, com uma nova numeração. Emita a nova nota e encaminhe-a para a validação da Sefaz.
Se ficou alguma dúvida, fale com nosso suporte.
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