A Rejeição “357 – Chave de Acesso do grupo de Exportação Indireta inexistente”, indica que a chave informada no campo refNFe (do grupo exportInd) não foi localizada no sistema ou está incorreta. Esta rejeição exige uma verificação da chave de acesso referenciada, garantindo que seja válida, regularmente emitida e vinculada à operação de exportação indireta em questão.
Observação: se a NF-e referenciada foi emitida em produção, mas a NF-e atual está sendo emitida em homologação (ou vice-versa), a SEFAZ também retornará esta rejeição, pois não encontrará a chave, porque a consulta é feita no mesmo ambiente da nota em processamento.
Regra de validação da Sefaz:

Como resolver?
É preciso verificar a chave de acesso da NF-e referenciada no site da SEFAZ e corrigi-la no grupo de exportação da NF-e sendo emitida. Para consultar a NF-e no portal da SEFAZ, clique aqui.
1) Identifique a NF-e referenciada (a mensagem de rejeição geralmente especifica a chave de acesso que está incorreta).
2) Acesse o site da SEFAZ de origem da NF-e referenciada, verifique se a chave de acesso está correta e se a NF-e realmente existe.
3) Na tela de edição da NF-e, após desfazer a emissão da NF, abra a tela de edição do item da NF que apresenta a divergência. Para isso, clique no ícone do lápis deste item na grade de “Produtos e serviços” da NF.

4) Na edição do item da nota, clique em “Dados de exportação”.

5) Verifique se os números da coluna “Chave de acesso” (Chave de acesso da NF-e recebida para exportação). Clique no ícone do lápis da linha para editar.

6) Faça a edição e clique no botão verde “Novo” para salvar as alterações.

7) Após corrigir a chave de acesso, reemita a NF e envie-a novamente para a SEFAZ.
Se ficou alguma dúvida, fale com nosso suporte.
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