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Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ – Como resolver?

Quando é emitida uma NF-e, e o Código do Regime Tributário do Emitente informado é divergente do cadastrado na Sefaz, é retornada a rejeição “481 – Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ”.

Regra de validação da Sefaz:

Como resolver?

Para resolver a rejeição, é necessário informar o Regime Tributário vigente na Sefaz no cadastro de sua empresa (emitente). Pode-se consultar o Regime de sua empresa na Sefaz através do Cadastro Centralizado de Contribuintes:

1) Acesse o site da Sefaz do Rio Grande do Sul, no endereço:

2) Selecione a UF na qual está cadastrado o CNPJ/CPF do Contribuinte ou Inscrição Estadual, preencha os campos de pesquisa com a informação correspondente, e selecione o Ambiente de Processamento, Produção ou Homologação.

  • Clique em “Pesquisar por CNPJ” ou “Pesquisar por IE”.

3) Será exibido o resultado abaixo, onde é possível verificar se a empresa está habilitada para emissão, e o vínculo entre CNPJ/CPF e IE. Para isso, verifique o campo “Regime de tributação”.

4) A seguir, acesse o MAXIPROD e vá ao menu superior “Roda dentada > Editar minha empresa”.

5) Altere a opção do campo “Regime tributário” e clique no botão verde “Salvar e fechar” para guardar a alteração.

6) Envie a NF novamente para validação da Sefaz.

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