Essa rejeição ocorre quando o cancelamento de uma nota fiscal é solicitado após o prazo máximo permitido pela legislação.
- NF-e (modelo 55): O prazo padrão é de 24 horas após a autorização da nota, mas pode variar conforme a legislação de cada estado.
- NFC-e (modelo 65): O prazo máximo é de 30 minutos após a autorização.
Regra de validação da Sefaz:

Atenção: Em julho de 2018, o Confaz publicou o Ajuste SINIEF 07/2018. Este documento modifica o texto da cláusula Décima Quinta do Ajuste SINIEF 19/2016, referente ao prazo de cancelamento da NFC-e. Conforme a nova redação, o prazo máximo para solicitação de cancelamento da NFC-e foi alterado de “24 horas” para “30 minutos”, para saber mais, clique aqui.
O que fazer?
Se a nota fiscal eletrônica (NF-e) ultrapassou o prazo legal para cancelamento (geralmente 24 horas, salvo exceções previstas pela legislação estadual), o cancelamento não poderá mais ser feito pelo método convencional. Ao tentar realizar seja retornada a seguinte rejeição:

Diante dessa situação, há três possibilidades:
1) Emissão de nota fiscal de devolução: se a operação descrita na NF-e não foi efetivada (por exemplo, a mercadoria não foi entregue ou o serviço não foi prestado), pode-se emitir uma nota fiscal de devolução para anular os efeitos fiscais da nota original. Essa devolução deve conter as mesmas informações principais da nota original, tais como produtos, CFOP e valores. Para saber mais sobre notas fiscais de devolução, clique aqui.
Importante: nem todas UFs aceitam a devolução de NF-e para fins de anulação após o prazo de cancelamento. Sempre consulte sua contabilidade para garantir que o procedimento adotado esteja conforme a legislação fiscal vigente.
2) Emissão de nota fiscal complementar ou corretiva: se a NF-e foi emitida com alguma informação incorreta, mas a operação ocorreu normalmente, pode ser necessário emitir uma nota fiscal complementar ou nota fiscal de ajuste, dependendo do tipo de erro e da orientação da sua contabilidade.
3) Cancelamento extemporâneo: a Sefaz de algumas UFs permite o cancelamento de NF-e fora do prazo legal. Neste caso, é necessário que o usuário ou a contabilidade entre em contato com a Sefaz estadual e solicite autorização para o cancelamento. Para saber mais sobre cancelamento extemporâneo, clique aqui.
Se ficou alguma dúvida, fale com nosso suporte.
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