Ao emitir uma NF-e com os dados do transportador, o CNPJ informado no cadastro do transportador deve estar preenchido com um CNPJ válido. Se não estiver, a NF-e é rejeitada. Para sanar essa rejeição, corrija o CNPJ do transportador e reenvie a nota.
Está página mostra:
Regra de validação da Sefaz:
Como resolver?
1) Na nota rejeitada, abra o cadastro da transportadora, clicando no ícone destacado na imagem abaixo.
2) Verifique o CNPJ informado e corrija-o.
3) Clique no botão verde “Salvar e fechar” para salvar as alterações e reenvie a nota.
Que fazer quando a transportadora é estrangeira?
O cadastramento de uma transportadora estrangeira é o mesmo realizado no cadastramento de empresas, porém na tela de transportadoras. Para saber mais clique aqui.
Se, ao indicar uma transportadora estrangeira, a nota retornar a rejeição 542, provavelmente o campo “Documento de identificação de estrangeiro”, que recebe o número do RNM (Registro Nacional Migratório) da CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) está sendo considerado como CNPJ pela Sefaz. Para evitar este problema, não preencha esse campo.
Observação: as empresas do exterior não tem CNPJ. Por isso, durante o cadastro da transportadora, ao selecionar o município estrangeiro, o campo “CPF/CNPJ” é alterado para “Documento de identificação de estrangeiro”.
1) Na nota com a rejeição abra o cadastro da transportadora indicada clicando no ícone destacado na imagem abaixo.
2) Limpe o campo preenchido com a documentação do estrangeiro:
3) Clique no botão verde “Salvar e fechar” para salvar as alterações e reenvie a nota.
Em caso de dúvida, fale com nosso suporte.
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