Ao emitir uma NF-e com os dados do transportador, o campo CNPJ deve estar corretamente preenchido com um CNPJ válido, essa rejeição ocorre quando o CNPJ informado no cadastro do transportador é inválido. Para sanar essa rejeição, basta fazer a correção do CNPJ do transportador e reenviar a nota.
Regra de validação da Sefaz:
Está página mostra:
Regra de validação da Sefaz:
Como resolver?
1) Na nota com a rejeição abra o cadastro da transportadora indicada clicando no ícone destacado na imagem abaixo.
2) Verifique o CNPJ informado e faça a correção.
3) Clique no botão verde “Salvar e fechar” para salvar as alterações e reenvie a nota.
O que fazer quando a transportadora é estrangeira?
O processo para cadastrar uma transportadora estrangeira é o mesmo realizado no cadastramento de empresas, porém na tela de transportadoras, para saber mais clique aqui.
Se ao indicar uma transportadora estrangeira, a nota retornou a rejeição 542, provavelmente o campo “Documento de identificação de estrangeiro”, que recebe o número do RNM (Registro Nacional Migratório) da CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) está sendo considerado como CNPJ pela Sefaz. Para não ocorrer essa intercorrência não é necessário preencher esse campo.
Observação: as empresas do exterior não tem CNPJ. Por isso, durante o cadastro da transportadora, ao selecionar o município estrangeiro, o campo “CPF/CNPJ” é alterado para “Documento de identificação de estrangeiro”.
1) Na nota com a rejeição abra o cadastro da transportadora indicada clicando no ícone destacado na imagem abaixo.
2) Limpe o campo preenchido com a documentação do estrangeiro
3) Clique no botão verde “Salvar e fechar” para salvar as alterações e reenvie a nota.
Em caso de dúvida, fale com nosso suporte.
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