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Rejeição 542: CNPJ do Transportador Inválido – Como resolver?

Ao emitir uma NF-e com os dados do transportador, o campo CNPJ deve estar corretamente preenchido com um CNPJ válido, essa rejeição ocorre quando o CNPJ informado no cadastro do transportador é inválido. Para sanar essa rejeição, basta fazer a correção do CNPJ do transportador e reenviar a nota.

Regra de validação da Sefaz:

Está página mostra:

 

Regra de validação da Sefaz:

 

Como resolver?

1) Na nota com a rejeição abra o cadastro da transportadora indicada clicando no ícone destacado na imagem abaixo.

2) Verifique o CNPJ informado e faça a correção.

3) Clique no botão verde “Salvar e fechar” para salvar as alterações e reenvie a nota.

 

O que fazer quando a transportadora é estrangeira?

O processo para cadastrar uma transportadora estrangeira é o mesmo realizado no cadastramento de empresas, porém na tela de transportadoras, para saber mais clique aqui.

Se ao indicar uma transportadora estrangeira, a nota retornou a rejeição 542, provavelmente o campo “Documento de identificação de estrangeiro”, que recebe o número do RNM (Registro Nacional Migratório) da CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) está sendo considerado como CNPJ pela Sefaz. Para não ocorrer essa intercorrência não é necessário preencher esse campo.

Observação: as empresas do exterior não tem CNPJ. Por isso, durante o cadastro da transportadora, ao selecionar o município estrangeiro, o campo “CPF/CNPJ” é alterado para “Documento de identificação de estrangeiro”.

1) Na nota com a rejeição abra o cadastro da transportadora indicada clicando no ícone destacado na imagem abaixo.

2) Limpe o campo preenchido com a documentação do estrangeiro

3) Clique no botão verde “Salvar e fechar” para salvar as alterações e reenvie a nota.

Em caso de dúvida, fale com nosso suporte.

 

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