Quando é emitida uma NF-e e informado CFOP de “Operações com Combustível”, mas não é informado o grupo de combustível, haverá rejeição pelo motivo 660 – CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível.
Observações:
- A critério da UF, essa regra pode ser opcional para NFC-e.
- Apenas é obrigatório preencher o Grupo de Combustível para alguns CFOPs. No final desta página está a relação dos CFOPs que exigem o Grupo de Combustível.
Regra de Validação da Sefaz:
Como resolver?
1) Primeiro, verifique se a operação fiscal foi informada corretamente, e se está sendo informada uma operação que contenha um CFOP para operações com combustíveis. Se não, faça a correção.
2) Se a operação fiscal estiver correta, acesse a edição do item clicando no ícone “lápis laranja“, da seção “Produtos/serviços“.
3) A seguir, clique na seção “Dados fiscais“, depois em “Combustíveis“, e selecione o “Código de produto da ANP (Agência Nacional de Petróleo)” e a UF na qual o combustível será consumido no campo “UF de consumo (combustível)“.
Observação: se o código não estiver cadastrado no sistema:
a) Acesse o menu “Itens > Cadastros > Códigos de produto da ANP”.
b) Clique no botão verde “Novo“, insira o código e descrição do produto da ANP nos campos “Valor” e “Descrição“, e clique no botão verde “Salvar“.
- A tabela de códigos da ANP é disponibilizada por em SIMP – Sistema de Informações de Movimentações de Produtos. Para consultar a tabela de códigos de produtos da ANP, clique aqui.
4) Após o cadastro, volte à edição do item, selecione o código cadastrado no campo “Código de produto da ANP“, selecione a “UF de consumo (combustível)” e clique no botão cinza “Salvar e fechar“.
5) Feito isso, basta emitir e enviar novamente a NF.
Em caso de dúvida, fale com nosso suporte.
Veja também:
- NF-e de combustíveis
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