Quando é emitida uma NFC-e e o Indicador da Inscrição Estadual (IE) do Destinatário é diferente de “9 – Não Contribuinte”, é retornada a rejeição “789 – NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS”.
Regra de validação da Sefaz:
Como resolver?
1) Acesse a edição da NFC-e que apresentou a rejeição e clique no link de redirecionamento da empresa, ao lado do campo “Destinatário“.
2) Será aberta a tela de cadastro da empresa. Selecione a opção “Não-contribuinte“, no campo “Inscrição estadual“, e clique no botão verde “Salvar e fechar“.
3) Feito isso, emita e envie novamente a NFC-e.
Se ficou alguma dúvida, fale com nosso suporte.
Veja também: