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Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado

A rejeição “974 – CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado” é retornada quando houver a tentativa de uma emissão de NF-e/NFC-e, informando o CNPJ do responsável técnico divergente do cadastrado na Sefaz da UF do emissor. Essa inconsistência impede a autorização da nota fiscal, exigindo a correção dos dados para regularizar a emissão.

O responsável técnico é a empresa desenvolvedora do sistema emissor de notas fiscais, o objetivo é garantir a autenticidade do emissor. Não são todas as UFs que exigem o cadastro da empresa desenvolvedora de Software na respectiva Sefaz. O CNPJ do emissor informado deve ser o mesmo que consta cadastrado da SEFAZ.

Observação: normalmente essa rejeição ocorre quando o emitente da nota é do estado do Paraná. Caso sua empresa seja de outro estado, provavelmente houve alguma mudança na Sefaz local, exigindo cadastramento prévio do desenvolvedor de Software.

Regra de validação da SEFAZ:

Regra de validação da Sefaz rejeição 974

Como resolver?

Para o documento ser autorizado, o CNPJ do responsável técnico informado deve ser igual ao cadastrado na SEFAZ para o CNPJ do emitente. Neste caso, é necessário refazer o cadastro do software emissor junto à receita estadual. Para verificar o passo a passo de como habilitar o software para emissão da NF-e no Paraná, clique aqui.

Após fazer essa correção, você poderá enviar novamente a NF-e, e, com o CNPJ correto informado, a nota fiscal deverá ser autorizada sem problemas.

Se ficou alguma dúvida, fale com nosso suporte.

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