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Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ

A rejeição “976 – Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ” é retornada quando há a tentativa de emissão de NF-e/NFC-e e o CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) informado no documento não está registrado ou não é reconhecido na base de dados da Sefaz da UF do emitente.

Essa inconsistência impede a autorização da nota fiscal, exigindo a correção dos dados para regularizar a emissão.

Observação: normalmente, essa regra de validação se aplica a emitentes de notas fiscais do estado do Paraná. Se sua empresa é de outro estado e esta regra esteja sendo aplicada, provavelmente houve uma mudança na legislação da Sefaz local, exigindo o cadastramento prévio do desenvolvedor do software emissor.

Regra de validação da SEFAZ:

Esta regra de validação está definida na Nota Técnica “2018.005 – v.1.50 – Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e”, seção “4.4 Grupo ZD. Informações do Responsável Técnico”. Para fazer o download da Nota Técnica, clique aqui.

Como resolver?

O CSRT é um código de segurança fornecido pela Sefaz e conhecido apenas pelo responsável técnico. Ele garante a autenticidade do emissor e vincula o software utilizado. O CSRT deve ser gerenciado e atualizado pelo fornecedor do sistema.

1) Envie um e-mail para [email protected] comunicando a rejeição “976 – Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ”

2) Ou entre em contato com nosso suporte por um dos canais disponíveis, clicando aqui.

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