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Qual a diferença entre suspender e cancelar uma ordem de produção?

Uma OP suspensa pode ser confirmada novamente, voltando para o estado “A produzir”, mas, o cancelamento não pode ser desfeito.

A OP “Suspensa” não é apagada, mas, não pode ser executada: os insumos não podem ser baixados, nem as operações serem iniciadas. No entanto, OPs suspensas são consideradas pelo MRP, podendo ser confirmadas, passando ao estado “A produzir”.

1) Para suspender uma ordem de produção, selecione-a na grade e acesse o submenu “Ações > Suspender”. OPs suspensas passam ao estado “Suspensa sugerida”.

2) Para retornar uma OP suspensa ao estado “A produzir”, é necessário confirmá-la. Selecione-a na grade e acesse o submenu “Ações > Confirmar”.

3) A confirmação pode ser feita pela própria janela de edição da OP, clicando no botão verde “Confirmar”.

Estado “Cancelada”: ordens de produção canceladas não podem ser retornadas ao estado “A produzir”, tampouco ter insumos baixados ou operações iniciadas. O cancelamento de uma ordem de produção é definitivo. Uma OP só pode ser cancelada se não há insumos baixados ou operações concluídas.

Obs.: OPs canceladas podem ser excluídas, se o usuário tiver a permissão “OP003- Excluir ordens de produção”. No entanto, isto não é recomendado: registros cancelados não são considerados, mas, é importante mantê-los para consultas futuras.

1) Para cancelar uma OP, selecione-a na grade e acesse o submenu “Ações > Cancelar”.

2) OPs canceladas não são consideradas pelo MRP. Portanto, ao rodar o MRP, os vínculos com OPs canceladas são desfeitos, e uma nova OP pode ser criada para atender a necessidade.

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