Ajuda

Reforma Tributária: o que é, quais os prazos e como a Maxiprod está se preparando?

A Reforma Tributária, aprovada em 2023, promove mudanças significativas na estrutura dos tributos no Brasil, com impacto direto sobre a emissão de documentos fiscais, o cálculo dos impostos e a organização das operações.

Com a criação de novos tributos como o IBS e a CBS, além de um cronograma de transição que se estende pelos próximos anos, a reforma tributária promete modernizar e tornar mais simples o sistema tributário brasileiro, além de corrigir problemas sociais resultantes da atual carga tributária.

Esta página apresenta um resumo da Reforma Tributária, com os prazos definidos pela legislação, e como a Maxiprod está preparando o sistema para atender as mudanças ao longo da transição.

Esta página mostra:

Principais pontos da Reforma Tributária

A Reforma Tributária é um conjunto de mudanças na legislação fiscal brasileira que tem como principal objetivo simplificar o sistema de tributos sobre o consumo. A reforma substituirá diversos impostos federais, estaduais e municipais por tributos unificados, visando uma arrecadação mais eficiente, reduzir a cumulatividade e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.

Entre os principais pontos da reforma, destacam-se:

  • Extinção de tributos atuais, como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
  • Criação de novos tributos:
    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substituirá PIS, COFINS e parte do IPI.
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal que substituirá ICMS e ISS.
    • IS (Imposto Seletivo): aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, substituindo o IPI em alguns casos.

A reforma também prevê mudanças relevantes na forma de cobrança dos tributos, que passará a ocorrer no destino (onde o bem é consumido), em vez de na origem (onde é produzido), afetando a lógica atual de apuração e escrituração.

A Reforma Tributária altera a apuração, o registro e o recolhimento de tributos sobre bens e serviços. As principais mudanças incluem:

  • Unificação de tributos: cinco impostos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por novos tributos (CBS, IBS e IS), exigindo adequações no ERP e na contabilidade.
  • Mudança na base de cálculo e créditos: haverá um novo modelo de crédito, com regras diferentes para a não cumulatividade dos tributos.
  • Cobrança no destino: o imposto passará a ser recolhido no estado de destino da mercadoria ou do serviço, afetando a definição de alíquotas e regras fiscais por UF.
  • Revisão de cadastros fiscais: será necessário revisar e ajustar NCMs, CFOPs, regras de ICMS e configurações de tributação.
  • Atualização de documentos fiscais: os layouts de NF-e, NFC-e e outros documentos eletrônicos serão atualizados à medida que os novos tributos forem implantados.
  • Modelo nacional de NFS-e: será adotado um modelo único de notas fiscais de serviços, substituindo os modelos definidos pelos municípios.

Estas mudanças afetam a emissão de notas fiscais, os relatórios fiscais, as compras e vendas, os custos de estoque e o financeiro.

Quais os prazos previstos para a implantação do novo modelo?

A implantação da Reforma Tributária será gradual, visando permitir a adaptação de empresas, sistemas e órgãos públicos. Os principais marcos definidos até o momento são:

📆 Cronograma oficial:

AnoO que acontece?
2025/2026Para empresas do regime normal (lucro presumido e lucro real):

  • Ambiente de homologação (ambiente de testes, sem validade jurídica)
    • Julho de 2025: preenchimento dos campos IBS/CBS se tornou facultativo. Se preenchidos, as regras de validação são aplicadas.
    • * Outubro de 2025: preenchimento dos campos IBS/CBS continua facultativo. Se preenchidos, as regras de validação são aplicadas.
    • * Janeiro de 2026: preenchimento dos campos IBS/CBS continua facultativo. Se preenchidos, as regras de validação são aplicadas.

* Atenção: conforme a Nota Técnica 2025.002 v.1.30 – publicada em 03/10/2025, foram adiadas algumas datas de liberação de Schemas e retirada a obrigatoriedade dos novos campos em homologação para o dia 06/10/2025. 

  • Ambiente de produção (com validade jurídica)
    • Julho de 2025: os campos do IBS/CBS ainda não foram implantados. Se informados, ocasionam erro de schema.
    • Outubro de 2025: preenchimento dos campos IBS/CBS se torna facultativo. Se preenchidos, as regras de validação serão aplicadas, mas sem valor jurídico para os novos tributos.
    • Janeiro de 2026: preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório, conforme legislação. Para as NF-e e NFC-e com IBS/CBS as regras de validação serão aplicadas. Haverá valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.

Obs.: as orientações para CRT=1-simples nacional, CRT=2-simples nacional-excesso de sublimite, CRT=4-MEI e tributação monofásica serão publicadas em nota técnica futura, tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes ocorre somente a partir de 2027, conforme disposto no Art. 348 da LC 214/25.

Fontes:

2026Início da cobrança-teste da CBS e IBS, com alíquotas reduzidas, CBS com alíquota de 0,9% e IBS  com alíquota de 0,1%. Os tributos antigos (PIS, COFINS, ICMS e ISS) continuam em vigor.
2027Início da transição tributária:

  • CBS entra em vigor em definitivo (extinção de PIS e COFINS).
  • Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS.
  • IBS continua com alíquota reduzida.
2029Extinção total do ICMS e ISS.
IBS entra em vigor com alíquota cheia.
2033Fim do período de transição com a completa implementação do novo sistema tributário, a extinção dos tributos antigos e a plena vigência da CBS e do IBS.

Fontes:

Observações:

  • Antes do início do período de testes, em 2026, o governo deve estabelecer detalhes sobre o Comitê Gestor do IBS, que será responsável pela gestão, distribuição e fiscalização do IBS para estados e municípios.
  • O Projeto de Lei Complementar 108/24, que propõe a criação do comitê e define regras para administrar o imposto, continua em tramitação no Congresso Nacional, estando atualmente (outubro de 2025) em análise pelo Senado.

⚠️Importante: algumas definições, tais como alíquotas normais da CBS e IBS, ainda dependem de leis complementares em discussão no Congresso. A Maxiprod acompanha de perto esses desdobramentos para garantir que o sistema se mantenha atualizado.

Como a Maxiprod está se preparando?

A Maxiprod acompanha de perto a regulamentação da Reforma Tributária e está adaptando o sistema às novas exigências legais. O objetivo é garantir que os clientes estejam prontos para operar com segurança e conformidade durante toda a transição.

📆 Cronograma Maxiprod – 2025/2026

Período/anoO que acontece?
4º Trimestre/2025
  • Atualização no Schema do XML, aumento dos campos código de resposta dos eventos e número de protocolo.
  • Disponibilização dos campos para preenchimento do IBS UF e CBS nas operações fiscais, itens de notas fiscais, pedidos e propostas.
  • Tratamento das CSTs (códigos de situação tributária) de diferimento e suspensão.
  • Adequação do SPED Fiscal (EFD ICMS-IPI) com os totais do C100 e C190 conforme indicação do site oficial da RFB.
  • Criação de novos eventos da NF-e/NFC-e para atender a apuração assistida.
  • Atualização do DANFE para incluir os totais de IBS e CBS.
  • Adequações necessárias para atender a NFS-e Nacional com dados de IBS e CBS.

Acompanhe as novidades de cada atualização do ERP MAXIPROD, clique aqui.

2026
  • Criação dos campos para informar o IBS do munícipio.
  • Criação do imposto seletivo (IS).
  • Tratamento de particularidades dos impostos (tributação monofásica, crédito presumido, Zona Franca de Manaus, transferências de crédito).
  • Possibilidade de cadastrar CNPJ Alfanumérico e demais tratamentos.
  • Acompanhamento das novidades sobre a operacionalização do IBS e CBS.

O que os usuários precisam fazer?

Embora a Maxiprod esteja preparando o sistema para atender à nova legislação, algumas ações dependem das próprias empresas e seus colaboradores que são os usuários do sistema, visando garantir uma transição tranquila, sem impactos operacionais. Veja abaixo o que sua empresa já pode começar a fazer:

1) Acompanhar as atualizações sobre o assunto: fique atento às mudanças aprovadas nas leis complementares e as atualizações do Ministério da Fazenda. Essas informações orientarão os ajustes necessários no sistema e nos processos fiscais da empresa.

2) Conversar com a contabilidade: a parceria com o contador é essencial neste momento. É importante alinhar a estratégia de transição fiscal da empresa, o uso de regimes específicos (como o Simples Nacional) e a interpretação correta das novas regras de crédito, isenção e substituição tributária.

3) Preparar a equipe: garanta que as equipes de faturamento, compras, fiscal e contábil estejam cientes das mudanças, conheçam as exceções e as novas regras fiscais.

⚠️Importante: as mudanças são graduais, mas a preparação deve começar o quanto antes. Isto evita retrabalho, inconsistências fiscais e problemas com a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O ERP MAXIPROD vai calcular os novos tributos automaticamente?
Sim. O sistema será atualizado para incluir as regras de cálculo da CBS, IBS e IS conforme as definições legais forem finalizadas e implementadas.

2. Preciso alterar minhas regras fiscais manualmente?
Alguns ajustes poderão ser necessários, especialmente na revisão de cadastros fiscais, mas a Maxiprod fornecerá documentação e suporte para facilitar essa adaptação.

3. Haverá mudanças na emissão de NF-e?
Sim. Os layouts dos documentos fiscais eletrônicos serão atualizados para incluir os novos tributos e atender às exigências da Sefaz. Conforme a Nota Técnica 2025.002 v.1.30 – Publicada em 03/10/2025 (pág.: 4), a entrada dos novos schemas, de algumas regras de validação e dos eventos terá início no ambiente de homologação a partir de 29/10/2025 e no ambiente de produção em 10/11/2025.

4. Como o Simples Nacional será afetado pela reforma?
O regime Simples Nacional sofrerá alterações específicas previstas na legislação. Mas de acordo com a Nota Técnica 2025.002 v.1.30 – Publicada em 03/10/2025 as orientações para simples nacional, simples nacional (excesso de sublimite), MEI e tributação monofásica serão publicadas em nota técnica futura, tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes ocorre somente a partir de 2027, conforme disposto no Art. 348 da LC 214/25.

5. Onde posso tirar dúvidas durante a transição?
A Maxiprod disponibilizará suporte e materiais na Central de Ajuda para orientar os usuários. Além disso, para ficar por dentro da regulamentação da Reforma Tributária, clique aqui.

A Reforma Tributária é uma mudança significativa para as empresas brasileiras. Com o compromisso de manter seu sistema atualizado, a Maxiprod está trabalhando para que sua empresa possa enfrentar este processo com tranquilidade e segurança.

Fique atento às atualizações e utilize os canais de suporte para esclarecer dúvidas e receber orientações durante a transição!