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Reforma tributária: impostos IBS UF e CBS

A Maxiprod acompanha de perto a regulamentação da Reforma Tributária e está adaptando o sistema aos novos requisitos fiscais, incluindo a criação dos impostos IBS UF (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esta página explica como funcionam os novos campos e configurações relacionadas a esses impostos.

⚠️ Importante: não é mais obrigatória, a partir de 2026, os novos impostos IBS UF e CBS para empresas do regime normal (Lucro Presumido e Lucro Real). O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 estabeleceu que, no ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter informativo, sem efeitos de recolhimento e sem aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos novos campos nos documentos fiscais, até que seja publicada a parte comum dos regulamentos desses tributos.

Veja também:

Esta página mostra:

O que são IBS e CBS?

Os impostos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS são substituídos por dois impostos principais:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo com competência estadual e municipal, que substitui o ICMS e o ISS. O IBS é dividido em duas partes:
    • IBS UF: este imposto está disponível para preenchimento no sistema. Em 2026, será aplicado com uma alíquota simbólica de referência. A partir de 2027, o percentual dessa alíquota será compartilhado com o IBS Municipal.
    • IBS Municipal: será disponibilizado futuramente, pois o preenchimento será obrigatório somente a partir de 2027, com uma alíquota simbólica de 0,5%.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substituirá PIS, COFINS e parte do IPI.

Esses tributos seguem o modelo da IVA (Imposto sobre Valor Agregado), reduzindo a cumulatividade e tornando o processo mais claro e transparente para empresas e consumidores.

Quando começar a emitir notas com IBS e CBS?

⚠️ Importante: conforme Nota Técnica 2025.002 versões 1.33 e 1.34 publicadas em dezembro de 2025, a partir de janeiro de 2026 o sistema da SEFAZ não rejeitará notas fiscais pela ausência dos campos de IBS e CBS. No entanto, a Lei Complementar 214/2025 permanece em vigor, mantendo a obrigação legal de preenchimento desses impostos. Empresas que não preencherem os campos de IBS e CBS estarão em desacordo com a legislação e sujeitas a autuações fiscais.

  • Ambiente de produção da NF-e: a partir de janeiro de 2026, os campos de IBS e CBS estão disponíveis. O sistema não rejeitará notas sem esses campos preenchidos, porém a obrigação legal continua vigente.
  • Ambiente de homologação da NF-e: o último cronograma divulgado indica que até 29/10/2025 as UFs implementarão os novos campos. Algumas UFs já permitem a emissão de notas em ambiente de homologação, com os novos impostos. Ou seja, o ajuste dos schemas depende de cada UF.

Vide abaixo o cronograma divulgado pelo Fisco para a utilização dos novos campos, conforme Nota Técnica 2025.002 – v1.33.

Configuração das operações fiscais

1) Acesse o menu “Fiscal > Cadastros > Operações Fiscais”.

2) Selecione a operação fiscal, clique no ícone lápis para editar, ou duplique a operação para fazer alterações.

3) Expanda a seção “Inicialização do item da nota > IBS e CBS (Reforma tributária)”.

4) Marque o checkbox (caixa de seleção) “Tem impostos da reforma tributária”.

É necessário manter os impostos atuais configurados na seção “Inicialização dos impostos” durante o período de transição. Para saber mais sobre o cronograma da reforma tributária, clique aqui.

5) Preencha os campos:

  • CST (Código de Situação Tributária): lista com as CSTs do IBS UF e CBS. A seleção da CST  depende do tipo do documento fiscal:
    • NF-e (55):
      • 000 – Tributação integral
      • 200 – Alíquota reduzida
      • 410 – Imunidade e não incidência
      • 510 – Diferimento
      • 550 – Suspensão
      • 620 – Tributação monofásica
      • 800 – Transferência de crédito
    • NFC-e (65):
      • 000 – Tributação integral
      • 200 – Alíquota reduzida
      • 410 – Imunidade e não incidência
      • 510 – Diferimento
      • 620 – Tributação monofásica
    • NFS-e (A100):
      • 000 – Tributação integral
      • 200 – Alíquota reduzida
      • 210 – Redução de alíquota com redutor de base de cálculo
      • 221 – Alíquota fixa proporcional
      • 400 – Isenção
      • 410 – Imunidade e não incidência
      • 510 – Diferimento
      • 550 – Suspensão
      • 820 – Tributação em declaração de regime específico
  • Classificação Tributária: define automaticamente as alíquotas e demais configurações conforme a legislação vigente e as tabelas oficiais da SEFAZ (IT 2025.002), em função da CST selecionada. A classificação tributária vincula cada código a um artigo específico da Lei Complementar nº 214/2025, sendo atualizada conforme publicações oficiais da SEFAZ. Para ver as classificações tributárias agrupadas por CST,  clique aqui.

⚠️ Importante: a definição da CST e da classificação tributária para IBS UF e CBS é de responsabilidade da empresa, em conjunto com sua contabilidade. O sistema valida automaticamente a compatibilidade entre CST e Classificação Tributária conforme as tabelas oficiais da SEFAZ. É recomendável fazer o levantamento das operações e tributações para 2026, garantindo que os documentos fiscais sejam preenchidos corretamente, tanto na edição da operação fiscal, como na emissão da nota fiscal.

6) Os itens das notas fiscais, pedidos e propostas terão essas configurações herdadas da operação fiscal utilizada.

Base de cálculo

Os demais campos referentes à base de cálculo, IBS UF e CBS, serão calculados automaticamente pelo sistema. A base de cálculo é dada por:

Base de cálculo = Valor total do item + Frete + Seguro + Outras despesas – Descontos + Acréscimos – ICMS – ISS – PIS – COFINS – “ICMS FCP – ICMS FCP Dest – ICMS Dest + II” (se houver naquele item de nota fiscal).

Exemplo:

  • Valor do produto: R$ 9.000,00
  • Acréscimos: R$ 1.450,00
  • Frete: R$ 65,00
  • Desconto: R$ 25,00
  • ICMS: R$ 0,00
  • PIS: R$ 68,19
  • COFINS: R$ 314,70

Base de cálculo: R$ 9.000,00 + R$ 1.450,00 + R$ 65,00 – R$ 25,00 – R$ 68,19 – R$ 314,70 = R$ 10.107,11

Campos IBS UF e CBS

Os campos e cálculos variam conforme a CST e Classificação Tributária. Campos presentes em todas as situações tributárias:

  • Alíquota: percentual aplicável ao cálculo do imposto, preenchido automaticamente conforme a classificação tributária
  • Valor do IBS da UF: calculado automaticamente com base na alíquota e base de cálculo

CBS  Campos presentes em todas as situações tributárias:

  • Alíquota: percentual aplicável ao cálculo da contribuição, preenchido automaticamente conforme a classificação tributária
  • Valor da CBS: calculado automaticamente com base na alíquota e base de cálculo

Particularidades dos impostos IBS UF e CBS

Dependendo da CST selecionada, o sistema pode exibir diferentes campos, conforme os casos abaixo. Este tópico mostra:

Quando há redução de alíquota

A redução de alíquota é aplicada automaticamente ao selecionar CSTs que preveem redução de percentual do imposto para produtos específicos, conforme a Lei Complementar 214/2025. Na edição dos itens, o sistema exibirá o subgrupo “Redução de alíquota” tanto no IBS UF quanto na CBS, contendo:

  • Percentual de redução de alíquota: desconto aplicado à alíquota normal, exibido automaticamente conforme configurado na classificação tributária da operação fiscal, representando o percentual de redução previsto na legislação.
  • Alíquota efetiva: é o valor final da alíquota após o desconto. É calculada automaticamente pelo sistema, usando a expressão  Alíquota × (100 – % de redução)/100

Quando há diferimento

O diferimento é aplicado em situações previstas na Lei Complementar 214/2025, permitindo adiar o pagamento do imposto para uma etapa posterior da cadeia de produção ou comercial.  Ao selecionar a CST “510 – Diferimento”, o sistema exibe os seguintes campos de diferimento automaticamente:

  • Percentual de diferimento: porcentual do imposto cujo pagamento será adiado, configurado automaticamente conforme a classificação tributária selecionada.
  • Valor do diferimento: calculado automaticamente com base no percentual de diferimento

Quando há suspensão

Quando é selecionada a CST “550 – Suspensão”, é obrigatório preencher o grupo “Tributação regular”. Nesta seção, deve ser selecionada a CST e a classificação tributária que correspondem à tributação normal do item, ou seja, à forma de cálculo do imposto se não houvesse suspensão. A tributação regular tem os seguintes campos:

  • CST da tributação regular: podem ser indicadas somente as CSTs 000 (Tributação integral) ou 200 (Alíquota reduzida).
  • Classificação tributária regular: preencha conforme a CST selecionada.

Cálculos do IBS UF e CBS na tributação regular:

  • Alíquota efetiva: percentual utilizado no cálculo do imposto / contribuição.
  • Valor (teórico): quanto seria pago sem a suspensão, conforme Base de cálculo × Alíquota efetiva

Crédito presumido

O crédito presumido é um crédito tributário concedido por presunção legal, usado para diminuir o valor do imposto a pagar ou gerar saldo compensável, servindo tanto como instrumento de incentivo fiscal quanto de simplificação e neutralidade da tributação

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025 e com o Informe Técnico RT 2025.002, publicado em 4 de julho de 2025 pela Receita Federal, o crédito presumido do IBS e da CBS tem como objetivo padronizar, identificar e viabilizar a operacionalização dos créditos presumidos.

É permitido informar o crédito presumido nos seguintes códigos e classificações tributárias:

  • 000 – Tributação Integral
    • 000003 – Regime automotivo – projetos incentivados (art. 311)
    • 000004 – Regime automotivo – projetos incentivados (art. 312)
  • 410 – Imunidade e não incidência
    • 410014 – Fornecimento de produtos rural não contribuinte
    • 410016 – Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos

1) Nessas condições, ao preencher conforme as opções citadas, o sistema exibe o checkbox (caixa de seleção) “Tem crédito presumido” na seção “Crédito presumido”.

2) Preencha o campo “Classificação do crédito presumido” e as alíquotas do IBS/CBS aplicáveis, depois, clique em “Salvar”.

3) As informações ficam visíveis na nota, ao editar os itens, na seção “IBS e CBS (Reforma tributária)” e também são levadas ao XML no grupo <gCredPresOper>.

Indicador de doação

Conforme a NT 2025.002 v 1.30 de 03/10/2025, foram criados novos campos no leiaute do XML. Dentre eles, o campo “Indicador de doação”. Este campo indica a natureza da operação de doação, orientando a apuração e a geração de débitos ou estornos conforme o cenário.

1) Para preencher, acesse “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais” e clique no ícone “lápis laranja” para editar a operação desejada.

2) Em “Inicialização do item da nota > IBS e CBS (Reforma tributária)”, marque o checkbox (caixa de seleção) “Indicador de doação” e clique em “Salvar”.

3) Ao emitir a nota com essa opção marcada, a tag <indDoacao> no XML da nota será preenchido com 1, indicando que a operação é de doação.

Como configurar indicador de fornecimento de bem móvel usado

A partir da NT 2025.002 – v1.31, foi incluído o campo “Indicador de fornecimento de bem móvel usado” para identificar operações que podem gerar direito ao crédito presumido previsto no art. 171 da LC 214/2025.

1) Acesse o menu “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais”.

2) Selecione a operação fiscal e clique no ícone de lápis para editar.

3) Expanda a seção “Inicialização do item da nota > IBS e CBS (Reforma Tributária)”.

4) Marque o checkbox “Indicador de fornecimento de bem móvel”.

5) Clique no botão verde “Salvar” no rodapé da tela.

Ao criar uma nota fiscal com a operação fiscal configurada, o sistema:

  • Inicializa automaticamente o campo conforme a operação fiscal
  • Não permite edição manual do indicador
  • Para atualizar notas já criadas: acesse “Ações > Atualizar dados dos itens da nota conforme operação fiscal”

Referenciar notas de pagamento antecipado

A criação de notas de pagamento antecipado decorre da EC nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, que determinam que o fato gerador ocorre no fornecimento, e não no pagamento.

Com isso, a Reforma Tributária passou a exigir a Nota de Pagamento Antecipado para registrar valores recebidos antes da entrega do bem ou serviço, como no caso de vendas com entrega futura.

Atenção: não é permitida a emissão de NFC-e (documento 65 – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) referenciando notas de pagamento antecipado.

1) Faça a emissão da nota de pagamento antecipado, que deve ser idêntica a nota onde houve a antecipação, utilizando a finalidade “Nota de débito” e tipo de nota de débito “06 – Pagamento antecipado”. Para saber mais sobre a emissão de notas de débito, clique aqui.

2) Na NF-e cujo pagamento foi antecipado, expanda a seção “Notas fiscais de pagamento antecipado” e clique no botão verde “Novo”.

a) A nota pode ser incluída pela opção “Selecionar nota fiscal”, que busca as notas de débito com tipo = 06 e que estão emitidas e autorizadas no sistema.

b) Também podem ser informadas através da opção “Informar chave de acesso”

3) Após informar a nota de pagamento antecipado e clicar em “Salvar”, preencha os demais dados da NF-e e finalize a emissão.

Importar dados de IBS UF e CBS do XML em entradas (NFRs)

O sistema está preparado para importar automaticamente os dados de IBS UF e CBS, ao receber notas fiscais eletrônicas (NFRs) com esses novos impostos da reforma tributária.

Como funciona a importação?

Quando o usuário importa uma NF-e por meio de qualquer um dos métodos disponíveis:

o sistema verifica automaticamente se o XML contém o grupo IBS UF/CBS e importa todos os dados relacionados aos novos impostos. Ou seja, se o XML tiver dados de IBS UF/CBS, o sistema marcará automaticamente o checkbox “Tem impostos da reforma tributária” e:

a) todos os cálculos e configurações serão importados diretamente do XML, conforme as informações do fornecedor e dispensando configurações manuais nas notas fiscais recebidas.

b) são importadas as informações principais preenchendo a CST, classificação tributária e base de cálculo do IBS UF/CBS e os dados e cálculos da alíquota, valor, redução de alíquota (quando aplicável), e diferimento do IBS UF e CBS (percentual e valor, quando houver).

c) para CST 550 (suspensão) também são importados a CST regular, classificação tributária regular, alíquotas efetivas e valores teóricos.

⚠️ Atenção: quando um XML está vinculado à nota recebida, os dados de IBS/CBS importados são mantidos e não são sobrescritos pela operação fiscal. Quando não há XML, o sistema utiliza as configurações da operação fiscal.

Geração do grupo IBS/CBS no XML da NF-e e NFC-e

Em todas as situações descritas acima, o sistema gera automaticamente o grupo IBS/CBS no XML da NF-e e da NFC-e, sempre que os campos correspondentes estiverem preenchidos nos itens da nota. No arquivo XML, o grupo de informações do IBS/CBS é identificado pelo conjunto de tags IBSCBS:

  • Tag <IBSCBS>: corresponde às informações detalhadas do IBS/CBS para cada item.

  • Tag <IBSCBSTot>: totalizador do IBS/CBS no documento fiscal, somando os valores informados por item.

Observação: o sistema segue o Informe Técnico 2025.002 da SEFAZ. Novas versões podem ser publicadas conforme atualizações na legislação tributária. A Maxiprod acompanha de perto essas mudanças, buscando manter o sistema atualizado.

Como informar os impostos IBS e CBS no DANFE?

Conforme a última Nota Técnica 2025.002 v1.34 publicada em 04/12/2025, as alterações no DANFE para exibir informações relativas aos novos tributos estão em estudo, e serão publicadas em uma nova versão da nota.

No entanto, a título informativo, o ERP MAXIPROD permite configurar para que os valores dos impostos IBS e CBS sejam informados no DANFE em “informações adicionais” automaticamente.

1) Acesse “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais” e clique no ícone “lápis laranja”.

2) Na seção “Inicialização da nota > Informações adicionais de interesse do fisco e do contribuinte”, marque o checkbox (caixa de seleção) “Incluir o valor total dos impostos IBS UF e CBS (Reforma tributária) (se houver)” e clique em “Salvar”.

3) Ao ter valor de IBS e CBS na nota, este será levado ao campo e destacado no DANFE:

Lançamentos contábeis de IBS e CBS

Para configurar a geração automática dos lançamentos contábeis de IBS UF e CBS ao emitir ou receber notas fiscais: 

1) Acesse o menu “Fiscal > Cadastros > Operações Fiscais”.

a)  Pode-se também editar a operação fiscal selecionada pela tela de edição do documento de venda ou compra, através do ícone do lápis ao lado do campo “Operação fiscal”,

2) Selecione a operação fiscal e clique no ícone de lápis para editar.

3) Expanda a seção “Inicialização do item da nota > IBS e CBS (Reforma tributária)”.

4) Dentro da seção “IBS UF”, marque a opção Gerar lançamentos contábeis”.

Ao marcar esta opção, dois campos obrigatórios serão exibidos:

  • Conta de débito: clique na lupa para selecionar a conta contábil de débito. 
  • Conta de crédito: clique na lupa para selecionar a conta contábil de crédito.

Apenas contas ativas são exibidas.

5) Repita o mesmo processo para a seção “CBS”.

6) Clique no botão verde “Salvar” no rodapé da tela.

Atenção: só podem ser utilizadas contas analíticas ativas, que não sejam de estoque, nem financeiras.

a)
Contas de estoque não são permitidas porque IBS e CBS não compõem o valor do estoque.
b) Contas financeiras não são permitidas porque lançamentos financeiros devem ser gerados por títulos. No ERP MAXIPROD, as contas financeiras são contas cuja finalidade é uma das seguintes: Adiantamento pago (Ativo), Adiantamento recebido (Passivo), Título a pagar (Passivo), Título a receber (Ativo), Devolução a fornecedor (Ativo) e Devolução de cliente (Passivo). Para saber mais sobre as finalidades das contas contábeis, clique aqui.

Como incluir os valores de IBS e CBS no SPED Fiscal?

A partir de janeiro de 2026, as notas fiscais podem conter os novos impostos da Reforma Tributária (IBS UF e CBS). Para que esses valores sejam incluídos corretamente no SPED Fiscal, é necessário habilitar uma configuração específica no sistema.

Os novos tributos, CBS, IBS e IS, são considerados na escrituração do valor total do documento fiscal, por exemplo, o campo 12 (VL_DOC) do registro C100.

Observação: conforme declaração da Receita Federal, na versão 7.7 de perguntas frequentes, os novos impostos não integrarão o valor total do documento fiscal no exercício de 2026.

1) Para habilitar a inclusão dos valores de IBS e CBS no registro C100 da EFD ICMS IPI (Sped Fiscal), acesse “Roda dentada > Configurações”.

2) Na tela de configurações, localize e expanda a seção “Configurações da EFD ICMS IPI (Sped Fiscal)”.

3) Marque a opção “Incluir o valor dos impostos IBS e CBS no registro C100 da EFD ICMS IPI (Sped Fiscal)”.

4) Acesse o rodapé da página e clique no botão verde “Salvar” ou no botão cinza “Salvar e fechar”.

5) A partir deste momento, ao gerar o SPED Fiscal, o sistema incluirá automaticamente os dados de IBS UF e CBS dos itens de notas fiscais.

Fique atento às atualizações e utilize os canais de suporte para esclarecer dúvidas e receber orientações durante a transição!

Há material sobre a reforma tributária disponível também no YouTube, veja a seguir:

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