Com a reforma tributária, surgem os impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituem diversos impostos atuais e operam em um modelo não cumulativo, baseado em créditos e débitos. Esse formato exige que o Fisco tenha um controle mais detalhado da finalidade das mercadorias, que afetam diretamente a apuração destes tributos.
Nesta página, há mais informações sobre o que é, prazos e como gerar os eventos no ERP MAXIPROD.
Veja também:
- Reforma Tributária: o que é, quais os prazos e como a Maxiprod está se preparando?
- Reforma tributária: impostos IBS UF e CBS
- Reforma tributária: NFS-e Nacional
Esta página mostra:
- O que são os eventos?
- Para que servem?
- Prazos e cronograma
- Quais são os eventos?
- Como gerar os eventos de NF-e?
O que são os eventos?
Diante da necessidade de um maior controle das finalidades das mercadorias, foram criados os eventos de NF-e, que são registros eletrônicos complementares às notas fiscais. Permitem informar o Fisco sobre operações que não aparecem somente na emissão da NF-e/NFC-e, mas que alteram a tributação ou os créditos de IBS e CBS, tais como a compra de um ativo imobilizado, perdas, entre outros.
Para que servem?
Os eventos de NF-e e NFC-e integram as obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses eventos são necessários para a apuração dos tributos e de créditos de imposto. Visam garantir a integridade e a rastreabilidade das operações realizadas pelos contribuintes, servindo como base para o controle e a transparência do novo modelo tributário.
Prazos e cronograma
Conforme o artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional, os contribuintes são dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativamente aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, desde que cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas na legislação.
Neste contexto, a apresentação dos eventos mencionados neste item é condição para que o contribuinte possa usufruir da dispensa do recolhimento dos tributos nesse período de transição. O não cumprimento dessas obrigações poderá implicar na perda desse benefício, sujeitando o contribuinte ao recolhimento normal dos tributos devidos.
Portanto, os eventos devem ser registrados, a partir de janeiro/2026, sempre que a situação concreta exigir, respeitando os critérios e prazos estabelecidos pela legislação, como forma de garantir o direito à dispensa e de contribuir para a efetividade do novo sistema tributário.
Quais são os eventos?
Até o momento, a Nota Técnica 2025.002, divulgou os seguintes eventos cujo autor (aquele que deve gerar o evento) é o emitente, destinatário, empresa sucessora ou Fisco:
- Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente
- Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção
- Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor
- Fornecimento não realizado com pagamento antecipado
- Atualização da data de previsão de entrega
- Solicitação de apropriação de crédito presumido
- Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente
- Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito
- Imobilização de item
- Solicitação de apropriação de crédito de combustível
- Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente
- Manifestação sobre pedido de transferência de crédito de IBS em operações de sucessão
- Manifestação sobre pedido de transferência de crédito de CBS em operações de sucessão
- Manifestação do Fisco sobre pedido de transferência de crédito de IBS em operações de sucessão
- Manifestação do Fisco sobre pedido de transferência de crédito de CBS em operações de sucessão
Como gerar os eventos de NF-e?
A geração está disponível tanto para as notas emitidas como para as recebidas.
Até o momento, foram disponibilizados os seguintes eventos no ERP MAXIPROD:
- Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito
- Imobilização de item
1) Acesse “Vendas > Notas fiscais” ou “Compras > Notas fiscais recebidas”.
2) Selecione a nota emitida e vá para “Ações > Gerar evento da NF-e para apuração de IBS e CBS”.

3) Selecione o evento desejado e preencha os campos necessários. A seguir, clique no botão verde “Enviar evento”.

4) O evento criado pode ser consultado ao editar a nota e expandir a seção “Eventos da NF-e/NFC-e para apuração do IBS e CBS”.

a) Também é possível gerar os eventos a partir do botão “Novo” nesta seção.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.
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