Quando o item do pedido de compra é recebido em uma nota fiscal, seu estado muda automaticamente. Se a NF emitida pelo fornecedor e recebida no sistema for cancelada, após a exclusão do sistema, os itens dos pedidos de compra vinculados aos itens da nota retornam ao estado anterior.
No entanto, há situações onde, ao invés do cancelamento da NF-e, há a emissão de uma nota de estorno/devolução. A NF-e de estorno/devolução é utilizada quando o prazo legal para o cancelamento expirou, que normalmente é de 24 horas após a autorização de uso da nota.
1) Quando há estorno/devolução da NF-e, o estado dos itens do pedido de compra recebidos na NF-e original nem sempre é alterado automaticamente. Pode ser que os itens do pedido, e até mesmo o próprio pedido, permaneçam no estado “Recebido”.
2) Em situações onde o usuário deseja reabrir o pedido de compra da NF original, deve executar os seguintes passos:
a) Nos itens da NF-e de estorno/devolução deve referenciar a NF-e original, além de marcar a opção “Reabrir pedido de compra da NF original”. Para referenciar a NF original e marcar a opção, expanda a seção “NF referenciada” na edição do item da nota.
Preencha o campo “NF” com o número da NF original, a seguir, ao mudar o foco de digitação do campo, o sistema faz uma atualização na janela e permite selecionar o item da nota original no campo “Item NF”.
b) A opção “Reabrir pedido” pode ser parametrizada nas Operações Fiscais de estorno/devolução. Para isso, na edição da Operação Fiscal, acesse a seção “Inicialização do item da nota”, aba “Outros campos” e marque a referida opção.
Obs.: a opção “Reabrir pedido” somente é visível quando a opção “Permite informar NF referenciada” está marcada.
4) Com a emissão da nota de devolução marcando a opção “Reabrir pedido” da NF original, o estado do pedido de compra e/ou itens de pedido de compra vinculados com a NF-e original e/ou itens da NF original retorna ao estado anterior, possibilitando novo recebimento.
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