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ECF e apurações do IRPJ e CSLL, LALUR e LACS

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória das pessoas jurídicas, que tem por finalidade informar à Receita Federal todas as operações que afetam a composição da base de cálculo e valor do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Esta página mostra:

Veja também:

Para gerar a ECF é necessário incluir o opcional “ECF e apurações do IRPJ e CSLL, LALUR e LACS” na assinatura do ERP MAXIPROD.

Configurações para apuração do IRPJ e CSLL nas contas contábeis

1) Acesse a tela de contas contábeis através do menu superior “Contabilidade > Cadastros > Contas contábeis”.

2) Clique no lápis de edição para editar a conta contábil a ser configurada para fazer parte das apurações do IRPJ e CSLL.

3) Na edição da conta contábil, expanda a seção “Configurações fiscais e demonstrações contábeis” e, na seção “Apuração do IRPJ e CSLL”, faça as configurações conforme o regime tributário da empresa e demais particularidades.

4) Ao marcar a caixa de seleção de cada opção, o sistema disponibiliza um menu com as opções, que correspondem às tabelas da Receita Federal. Para saber mais, clique aqui.

Obs.: Os preenchimentos abaixo são meramente ilustrativos.

5) Veja abaixo algumas informações a respeito da configuração do Lucro real:

  • Incluir no E-LALUR: permite selecionar uma opção da lista pré-definida, do tipo “Adição”, “Exclusão” ou “Compensação”.
  • Incluir no E-LACS: permite selecionar uma opção da lista pré-definida, do tipo “Adição”, “Exclusão” ou “Compensação”.

Informativo da composição de custos: é o registro L210 da ECF, responsável por “Desmembrar” a conta de CPV (Custo de produtos vendidos) ou CMV (Custo da mercadoria vendida).

  • Incluir: caixa de seleção que define se a conta contábil será incluída no informativo de custos. O usuário pode escolher entre incluir o “Total de débitos”, “Total de créditos” ou “Saldo líquido” na conta de custos da ECF a ser escolhida no menu exibido mais à direita.
  • Incluir o saldo inicial: caixa de seleção que define se a conta contábil será incluída no informativo de custos, com o saldo inicial da conta a ser escolhida no menu exibido à direita, quando a opção estiver marcada.
  • Incluir o saldo final: caixa de seleção que define se a conta contábil será incluída no informativo de custos, com o saldo final da conta a ser escolhida no menu exibido à direita, quando a opção estiver marcada.

6) Pode-se configurar os vínculos entre conta contábil e centro de custos do informativo da composição de custos com a opção “Incluir”. Para isso:

a) Acesse o menu superior “Contabilidade > Cadastros > Vínculos entre contas contábeis e centro de custos”.

b) Ao editar um vínculo existente ou criar um novo vínculo, na seção “Informativo da composição de custos” pode-se usar a opção “Incluir”.

c) A opção “Incluir”, consiste da caixa de seleção que define se o cento de custos vinculado àquela conta será incluído no informativo de custos. O usuário pode escolher entre incluir o “Total de débitos”, “Total de créditos” ou “Saldo líquido” na conta de custos da ECF a ser escolhida no menu exibido mais a direita.

Contas da parte B do Lucro Real

1) Clique no menu superior “Contabilidade > Cadastros > Contas da parte B do Lucro Real”.

2) Clique no botão verde “+ Novo” para adicionar uma nova conta. Na tela aberta, preencha o código, defina o tributo (IRPJ ou CSLL), informe a descrição da conta, preencha a data de criação, selecione o código padrão da parte B, e clique em “Salvar”.

Propriedades da Conta da parte B:

    • Código: Código atribuído pelo contribuinte para definir a conta da parte B. Não é possível ter duas contas com o mesmo código e tipo de tributo.
    • Tipo do tributo: Pode ser do imposto “IRPJ” ou “CSLL”, cada respectiva conta irá aparecer na aba de “Lançamentos da parte B” conforme o tributo. Se é “IRPJ” irá aparecer na apuração do LALUR e IRPJ, se é “CSLL” , irá aparecer na apuração do LACS e CSLL.
    • Descrição: Descrição atribuída pelo contribuinte para identificar a conta da parte B. Campo livre de texto.
    • Data de criação: Data em que a conta da parte B foi criada. Deve ser obrigatoriamente menor ou igual ao período de apuração que estiver sendo gerada. Geralmente, as contas da parte B são iguais em todas as apurações, desde o início do histórico de entregas da ECF pela empresa.
    • Código padrão da parte B: Lista fixa definida pela RFB para definir os códigos da parte B.

Apuração do LALUR e IRPJ do Lucro Real

1) Clique no menu superior “Fiscal > Apurações > LALUR e IRPJ do Lucro Real”.

2) Clique no botão verde “+ Novo” para criar uma nova apuração. A seguir, preencha o período da apuração, e clique em “Salvar”.

3) Para recalcular uma apuração, selecione-a, clique no menu “Ações > Recalcular apuração” ou nos três pontinhos “Ações > Recalcular apuração”.

4) Para acessar a edição da apuração, clique no ícone do lapis na grade ou dê um duplo-clique sobre a linha. O campo “Lucro Líquido antes do IRPJ” apresenta o valor do resultado do período obtido através da DRE marcada como “Favorita”, mas pode ser editado pelo usuário.

Propriedades da apuração: 

  • Período de*: Data inicial da apuração a ser gerada.
  • a*: Data final da apuração a ser gerada.
  • Lucro Líquido antes do IRPJ: Valor do resultado do período obtido através da DRE marcada como “Favorita”. Pode ser editado pelo usuário.
  • Adições (+): Obtido através das contas contábeis “Incluídas no cálculo do E- LALUR” e possuam contas do tipo “Adição” configuradas, ou, de lançamentos da parte B que influenciam na parte A.
  • Exclusões (-) : Obtida através das contas contábeis “Incluídas no cálculo do E- LALUR” e possuam contas do tipo “Exclusão” configuradas, ou, de lançamentos da parte B que influenciam na parte A.
  • Base de cálculo antes das compensações: Valor composto pela fórmula “Base de cálculo antes do IRPJ” + “Adições” – “Exclusões”. É o valor prévio da base de cálculo do IRPJ antes de uma eventual compensação de prejuízo de períodos anteriores.
  • Compensações (-): Obtida através das contas contábeis “Incluídas no cálculo do E- LALUR” e possuam contas do tipo “Compensação” configuradas, ou, de lançamentos da parte B que influenciam na parte A.
  • Base de cálculo do IRPJ: Valor composto pela fórmula “Base de cálculo antes das compensações” – “Compensações”. É o valor da base de cálculo do IRPJ.
  • Imposto apurado à alíquota de 15%: Valor obtido através da aplicação do percentual de 15% do valor da base de cálculo.
  • Imposto adicional: Imposto adicional de 10% para os casos em que a base de cálculo ultrapassa o valor de 20.000,00 mensais. Ou seja, se a Base de cálculo do IRPJ de determinado mês for: 30.000,00. Será pago um imposto adicional de (30.000,00 – 20.000,00= 10.000,00 * 10%) =  1.000
  • Imposto de renda a pagar: É a soma do imposto apurado à alíquota de 15% e o imposto adicional.

Propriedades dos lançamentos da parte B:

  • Conta da parte B: Conta da parte B em que o lançamento será realizado. Cadastre previamente as contas em “Fiscal>Cadastros>Contas da parte B do Lucro Real”.
  • Valor: Valor do lançamento a ser realizado.
  • Indicador do lançamento: De acordo com a RFB , temos 4 possíveis indicativos de um lançamento da parte B, selecione o que se encaixar para o lançamento que estiver realizando.
  • Histórico: Campo para preenchimento do histórico do lançamento.
  • Tem reflexo na parte A: Indica se o lançamento vai influenciar em alguma adição, exclusão ou compensação da parte A do LALUR ou LACS.

Importante: quando o período de apuração está definido como anual, as apurações do IRPJ e CSLL do Lucro Real precisam ser geradas mensalmente.

Apuração do LACS e CSLL do Lucro Real

1) Clique no menu superior “Fiscal > Apurações > LACS e CSLL do Lucro Real”.

2) Clique no botão verde “+ Novo” para criar uma nova apuração. A seguir, preencha o período da apuração e clique no botão verde “Salvar”.

3) Para recalcular uma apuração, selecione-a, clique no menu “Ações > Recalcular apuração” ou nos três pontinhos “Ações > Recalcular apuração”.

4) Para acessar a edição da apuração, clique no ícone do lapis na grade ou dê um duplo-clique sobre a linha. O campo “Lucro Líquido antes do IRPJ” apresenta o valor do resultado do período obtido através da DRE marcada como “Favorita”, mas pode ser editado pelo usuário.

Propriedades da apuração: 

  • Período de*: Data inicial da apuração a ser gerada.
  • a*: Data final da apuração a ser gerada.
  • Lucro Líquido antes do CSLL: Valor do resultado do período obtido através da DRE marcada como “Favorita”. Pode ser editado pelo usuário.
  • Adições (+): Obtido através das contas contábeis “Incluídas no cálculo do E- LACS” e possuam contas do tipo “Adição” configuradas, ou, de lançamentos da parte B que influenciam na parte A.
  • Exclusões (-) : Obtida através das contas contábeis “Incluídas no cálculo do E- LACS e possuam contas do tipo “Exclusão” configuradas, ou, de lançamentos da parte B que influenciam na parte A.
  • Base de cálculo antes das compensações: Valor composto pela fórmula “Base de cálculo antes do CSLL” + “Adições” – “Exclusões”. É o valor prévio da base de cálculo da CSLL antes de uma eventual compensação de prejuízo de períodos anteriores.
  • Compensações (-): Obtida através das contas contábeis “Incluídas no cálculo do E- LACS” e possuam contas do tipo “Compensação” configuradas, ou, de lançamentos da parte B que influenciam na parte A.
  • Base de cálculo do CSLL: Valor composto pela fórmula “Base de cálculo antes das compensações” – “Compensações”. É o valor da base de cálculo da CSLL.
  • Contribuição social apurada à alíquota de 9%: Valor obtido através da aplicação do percentual de 9% do valor da base de cálculo.
  • Contribuição social a pagar: É o valor da contribuição social apurada à alíquota de 9%.

Importante: quando o período de apuração está definido como anual, as apurações do IRPJ e CSLL do Lucro Real precisam ser geradas mensalmente.

Informativo de composição de custos do Lucro Real

O informativo de composição de custos é o registro L210 da ECF, que mostra a composição da conta de CPV (Custo de produtos vendidos) ou CMV (Custo da mercadoria vendida).

1) Acesse o menu superior “Fiscal > Apurações > Informativo da composição de custos do Lucro Real”.

2) Clique no botão verde “+ Novo” para criar uma nova apuração. Em seguida, preencha o período para o qual deseja gerar a apuração e clique no botão verde “Salvar”.

3) Para recalcular uma apuração, selecione-a, clique no menu “Ações > Recalcular apuração” ou nos três pontinhos “Ações > Recalcular apuração”.

Configuração da Escrituração Contábil Fiscal

1) Vá ao menu “Roda dentada > Configurações”.

2) Na tela de configurações, expanda a seção “Configurações de ECF”, marque a opção “Gerar ECF”, e preencha alguns campos com dados da empresa, exigidos para a geração do arquivo.

3) Preencha os dados do contador e do titular da empresa, na seção “Configurações Contábeis”.

4) No rodapé da tela de configurações, clique no botão verde “Salvar” para guardar as alterações.

Geração da ECF

1) Para gerar o arquivo da Escrituração Contábil Fiscal anual de empresas do regime tributário Lucro Real é necessário terem sido geradas as apurações de IRPJ e CSLL referentes aos quatro trimestres. São as únicas apurações necessárias para empresas deste regime tributário.

tela apurações do IRPJ

tela apurações do CSLL

2) Após criar as apurações necessárias conforme o regime tributário da empresa, clique no menu “Contabilidade > ECF”.

3) Informe as datas inicial e final e clique no botão “Gerar ECF”. Ao final, se tudo estiver certo, o arquivo será salvo conforme as configurações do navegador.

Recuperação da ECF

O processo de recuperação da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) refere-se à análise e validação das informações contidas na escrituração, garantindo que todos os dados estejam corretos e em conformidade com as exigências da Receita Federal. O objetivo de recuperar a ECF ao importar uma nova versão é, de fato, garantir que o saldo final das contas/centro de custos da ECF anterior corresponda ao saldo inicial das contas/centros de custos do período atual, caso não tenha ocorrido mudança de plano de contas.

A conformidade entre as ECFs evita multas e penalidades por informações incorretas ou omissões, também aumenta a confiabilidade das informações financeiras da empresa facilitando a auditoria, pois garante que as informações são consistentes e auditáveis ao longo dos períodos. Portanto, a recuperação da ECF ao importar uma nova versão é uma prática essencial que ajuda a garantir a integridade das informações contábeis, assegurando que a empresa esteja em conformidade com as exigências fiscais e regulatórias.

Obs.: A recuperação da ECF do período anterior é uma obrigação apenas para as pessoas jurídicas que são tributadas pelo lucro real. Já em empresas do Lucro Presumido, o processo é facultativo.

Como realizar a recuperação da ECF anterior?

1) Acessando o validador SPED ECF (realize o download aqui, caso não tenha baixado), importe o NOVO ECF referente ao período apurado.

2) A Recuperação da ECF pode ser feita clicando no menu “Escrituração > Recuperar Dados da ECF” ou a qualquer momento, por meio do “ícone” disponibilizado no próprio programa.

3) Na tela “Recuperar Dados de ECF Anterior”, caso necessário selecione “Recuperar dados cadastrais e outros registros se houver” e “Recuperar vinculação das contas contábeis para as contas referenciais”.

4) Caso o validador liste automaticamente a escrituração anterior, siga adiante. Caso contrário clique em “Localizar”, selecione o arquivo da ECF Anterior assinado e clique em “Abrir”, abaixo será carregado o arquivo, selecione, e na sequencia clique em “Recuperar”.

5) O validador irá emitir a mensagem “Recuperação da ECF anterior efetuada com sucesso.”e clique em “OK”.

6) Após finalizar o processo, acesse o menu “Escrituração > Visualizar dados da ECF” para visualizar os dados recuperados da ECF anterior.

 

Veja mais sobre recuperação da ECF, direto pelo site do Governo Federal.