Ao final de cada mês, as empresas fazem a apuração dos impostos, calculando os débitos e créditos desses impostos no SPED e para controle interno da empresa, verificando a possibilidade de aproveitamento do valor de ICMS. A apuração de ICMS e do IPI é utilizada na Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI, também conhecida como SPED Fiscal.
Veja nesta página:
- Como realizar a apuração de ICMS e IPI
- Propriedades da Apuração do ICMS Próprio
- Quais notas fiscais são consideradas na apuração de impostos?
- Quais NFs são consideradas na geração do registro C197 do Sped Fiscal?
Como realizar a apuração de ICMS e IPI
1) Para fazer a apuração de ICMS e IPI, vá ao menu “Fiscal > Apurações” e acesse a opção desejada.
2) Entre na tela de apuração do imposto desejado e clique no botão verde “Novo“.
3) Informe o período e clique em “Salvar“.
4) Na tela de edição da apuração do imposto (clicando no “ícone do lápis” da apuração que desejar), é mostrado o saldo credor do período anterior, os valores de débito e crédito do imposto e o saldo credor final.
5) Para consultar as notas fiscais que geraram o valor de débito ou crédito, clique no “ícone de três pontos“, ao lado dos valores totais.
Propriedades da apuração do ICMS próprio
- Empresa: empresa na qual a apuração foi realizada.
- Período de: intervalo de tempo a qual a apuração se refere.
- Saldo credor período anterior: saldo credor do período anterior à apuração analisada. Ao analisar uma apuração de setembro, por exemplo, o “Saldo credor do período anterior” mostrará o saldo de agosto.
Apuração de setembro:
Apuração de agosto:
Observação: este campo é preenchido de forma automática, caso haja uma apuração já salva de um período anterior. Para o preencher manualmente, clique no link “Informar manualmente“.
- Débitos: ICMS a ser recolhido pela empresa sobre as vendas de mercadorias e serviços. Pode-se visualizar este campo de forma agrupada por nota fiscal, ou sem agrupamento. Para saber quais notas emitidas são consideradas na apuração, clique aqui.
- Ajustes a débito (doc fiscal): valores de débito adicional associados a um documento fiscal. No caso do ERP MAXIPROD, este campo contabiliza o imposto “ICMS (Ajuste)” nas notas fiscais de saída, dependendo do código de ajuste informado.
- Ajustes a débito: valores de débito adicional, não associados a um documento fiscal. Estes valores podem ser aplicados quando, por exemplo, há necessidade de complementar o ICMS em virtude de pagamento de multa, correções de valores não apurados em períodos anteriores, entre outros. São cadastrados manualmente diretamente na apuração.
- Estornos de crédito: ajustes que cancelam créditos anteriormente apropriados, mas que não podem mais ser utilizados. Isso pode ocorrer, por exemplo, se um crédito de ICMS foi aproveitado indevidamente em uma compra.
- Créditos: ICMS cobrado anteriormente nas operações envolvendo aquisição de produtos e/ou serviços. É possível visualizar este campo de forma agrupada por nota fiscal, ou sem agrupamento. Para saber quais notas recebidas são consideradas na apuração, clique aqui.
- Ajustes a crédito (doc fiscal): valores de crédito adicional associados a um documento fiscal. No caso do ERP MAXIPROD, esse campo contabiliza o imposto “ICMS (Ajuste)” nas notas fiscais de entrada, dependendo do código de ajuste informado.
- Ajustes a crédito: valores de crédito adicional, não associados a um documento fiscal. Esses ajustes são aplicáveis em situações como o aproveitamento de créditos extemporâneos, devoluções de mercadorias que geram direito a crédito, entre outros. São cadastrados manualmente diretamente na apuração.
- Estornos de débito: ajustes que cancelam débitos que foram previamente lançados na apuração, como uma venda devolvida após o pagamento do ICMS, por exemplo.
- Saldo devedor: diferença entre débito e crédito do período apurado.
- Deduções: valores que podem ser subtraídos diretamente do “Saldo devedor“, como incentivos fiscais, isenções ou reduções de base de cálculo autorizadas, etc.
- Imposto a recolher: o valor final que a empresa precisa efetivamente pagar ao governo estadual, calculado com base no “Saldo devedor“, menos as “Deduções“.
- Saldo credor: diferença entre o valor de crédito e o valor de débito do período apurado. Quando há saldo credor (saldo de crédito maior que o saldo de débito), o valor é utilizado para abater débitos em apurações futuras. Nestes casos, o ERP MAXIPROD realiza o seguinte cálculo:
Imposto a recolher = Débitos – Créditos – Saldo credor período anterior – Deduções
Exemplo:
Débitos: R$ 51.322,83
Créditos: R$ 18.632,64
Saldo credor período anterior: R$ 32.137,71
Deduções: R$ 0,00
Imposto a recolher = 51.322,83 – 18.632,64 – 32.137,71
Imposto a recolher = R$ 552,48
- Débitos extemporâneos: débitos que deveriam ter sido registrados e pagos em períodos anteriores, mas foram identificados fora do prazo. Podem ser visualizados de forma agrupada por nota fiscal, ou sem agrupamento, e mostram o valor dos itens de nota fiscal que possuem os impostos “ICMS DIFAL Comprador” e/ou “ICMS (ajuste)“, com campo “Informações adicionais de interesse do Fisco” preenchido.
Quais notas fiscais são consideradas na apuração de impostos?
a) Notas fiscais emitidas: notas fiscais autorizadas, com campo “Documento fiscal” preenchido e com valor no campo “Valor debitado” do respectivo imposto.
- Campo “Valor debitado” na edição do imposto ICMS.
b) Notas fiscais recebidas: notas fiscais recebidas, com campo “Documento fiscal” preenchido e com valor no campo “Valor creditado” do respectivo imposto.
- Campo “Valor creditado” na edição do imposto ICMS.
Quais NFs são consideradas na geração do registro C197 do Sped Fiscal?
São considerados os itens de notas fiscais que constam na seção “Documentos extemporâneos” da apuração do ICMS referente ao período em questão, desde que os impostos “ICMS DIFAL Comprador” e/ou “ICMS (ajuste)” estejam incluídos no item de nota fiscal e o campo “Informações adicionais de interesse do Fisco” esteja preenchido na NF do item. O campo “Débitos extemporâneos” na apuração, somente considera o(s) valor(es) do ICMS Difal comprador do período, se as notas fiscais que compõem o cálculo tiverem operação fiscal principal do tipo “Compra“. Para mais informações, clique aqui.
Confira o vídeo do Youtube sobre apuração de ICMS e IPI que o ERP MAXIPROD realiza:
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