Quando é emitido um MDF-e (modelo 58), com modalidade ‘rodoviário’, o grupo proprietário do veículo de tração não é informado, e é preenchido o tipo de transportador, há a rejeição pelo motivo 745: O tipo de transportador não é informado quando não é informado o proprietário do veículo de tração.
Isso ocorre quando o proprietário não é informado no cadastro do veículo, indicando que este pertence à empresa emissora do MDF-e. Nesta situação, o “Tipo do transportador” não deve ser informado no MDF-e, pois trata-se de um transporte próprio da empresa emissora.
Regra de validação da Sefaz:
Como resolver?
Há duas possibilidades de solução:
O veículo é de propriedade da empresa emissora.
1) Neste caso, o veículo é da empresa emissora do MDF-e, indicando que o transporte é próprio. Para solucionar, acesse a edição do MDF-e e, na seção “Dados gerais“, deixe o campo “Tipo do transportador” em branco, como mostra a imagem abaixo.
2) Feito isso, envie novamente o MDF-e para validação da Sefaz.
O veículo não é de propriedade da empresa emissora.
Neste caso, o veículo não é de propriedade da empresa que está emitindo o MDF-e, o campo “Tipo do transportador” está preenchido, mas o “Proprietário” do veículo não foi informado.
1) Para resolver, acesse o menu “Fiscal > Cadastros > Veículos”.
2) Identifique o veículo inserido no MDF-e e clique no ícone “lápis” para abrir sua edição.
3) A seguir, preencha os campos “Tipo do proprietário“, “Proprietário” do veículo e clique no botão verde “Salvar“.
Observações:
- O campo “RNTRC do proprietário” é obrigatório. Caso não esteja parametrizado no cadastro do “Proprietário“, não será inicializado ao selecioná-lo no cadastro do veículo. Caso o campo não esteja informado, não é possível salvar o cadastro, sendo exibido o seguinte alerta:
Para proprietários de veículos, o campo RNTRC é obrigatório. Acesse Vendas > Transportadoras e localize o proprietário que deseja editar, informando o campo de RNTRC, assim ele será carregado.
- Para preencher, acesse o menu “Vendas > Transportadoras”, localize a transportadora e, ao editar suas informações, preencha o campo “RNTRC“. A seguir, clique no botão verde “Salvar e Fechar” para confirmar as alterações.
4) Acesse novamente a edição do MDF-e, informe o “Tipo do transportador” e envie-o para validação da Sefaz.
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