A Reforma Tributária, aprovada em 2023, promove mudanças significativas na estrutura dos tributos no Brasil, com impacto direto sobre a emissão de documentos fiscais, o cálculo dos impostos e a organização das operações.
Com a criação de novos tributos como o IBS e a CBS, além de um cronograma de transição que se estende pelos próximos anos, a reforma tributária promete modernizar e tornar mais simples o sistema tributário brasileiro, além de corrigir problemas sociais resultantes da atual carga tributária.
Esta página apresenta um resumo da Reforma Tributária, com os prazos definidos pela legislação, e como a Maxiprod está preparando o sistema para atender as mudanças ao longo da transição.
Esta página mostra:
- Principais pontos da Reforma Tributária
- Quais os prazos previstos para a implantação do novo modelo?
- Como a Maxiprod está se preparando?
- O que os usuários precisam fazer?
- Perguntas Frequentes (FAQ)
Principais pontos da Reforma Tributária
A Reforma Tributária é um conjunto de mudanças na legislação fiscal brasileira que tem como principal objetivo simplificar o sistema de tributos sobre o consumo. A reforma substituirá diversos impostos federais, estaduais e municipais por tributos unificados, visando uma arrecadação mais eficiente, reduzir a cumulatividade e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.
Entre os principais pontos da reforma, destacam-se:
- Extinção de tributos atuais, como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
- Criação de novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substituirá PIS, COFINS e parte do IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal que substituirá ICMS e ISS.
- IS (Imposto Seletivo): aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, substituindo o IPI em alguns casos.
A reforma também prevê mudanças relevantes na forma de cobrança dos tributos, que passará a ocorrer no destino (onde o bem é consumido), em vez de na origem (onde é produzido), afetando a lógica atual de apuração e escrituração.
A Reforma Tributária altera a apuração, o registro e o recolhimento de tributos sobre bens e serviços. As principais mudanças incluem:
- Unificação de tributos: cinco impostos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por novos tributos (CBS, IBS e IS), exigindo adequações no ERP e na contabilidade.
- Mudança na base de cálculo e créditos: haverá um novo modelo de crédito, com regras diferentes para a não cumulatividade dos tributos.
- Cobrança no destino: o imposto passará a ser recolhido no estado de destino da mercadoria ou do serviço, afetando a definição de alíquotas e regras fiscais por UF.
- Revisão de cadastros fiscais: será necessário revisar e ajustar NCMs, CFOPs, regras de ICMS e configurações de tributação.
- Atualização de documentos fiscais: os layouts de NF-e, NFC-e e outros documentos eletrônicos serão atualizados à medida que os novos tributos forem implantados.
- Modelo nacional de NFS-e: será adotado um modelo único de notas fiscais de serviços, substituindo os modelos definidos pelos municípios.
Estas mudanças afetam a emissão de notas fiscais, os relatórios fiscais, as compras e vendas, os custos de estoque e o financeiro.
Quais os prazos previstos para a implantação do novo modelo?
A implantação da Reforma Tributária será gradual, visando permitir a adaptação de empresas, sistemas e órgãos públicos. Os principais marcos definidos até o momento são:
📆 Cronograma oficial:
| Ano | O que acontece? |
|---|---|
| 2025/2026 | Para empresas do regime normal (lucro presumido e lucro real):
* Atenção: conforme a Nota Técnica 2025.002 v.1.30 – publicada em 03/10/2025, foram adiadas algumas datas de liberação de Schemas e retirada a obrigatoriedade dos novos campos em homologação para o dia 06/10/2025.
Obs.: as orientações para CRT=1-simples nacional, CRT=2-simples nacional-excesso de sublimite, CRT=4-MEI e tributação monofásica serão publicadas em nota técnica futura, tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes ocorre somente a partir de 2027, conforme disposto no Art. 348 da LC 214/25. Fontes: |
| 2026 | Início da cobrança-teste da CBS e IBS, com alíquotas reduzidas, CBS com alíquota de 0,9% e IBS com alíquota de 0,1%. Os tributos antigos (PIS, COFINS, ICMS e ISS) continuam em vigor. |
| 2027 | Início da transição tributária:
|
| 2029 | Extinção total do ICMS e ISS. IBS entra em vigor com alíquota cheia. |
| 2033 | Fim do período de transição com a completa implementação do novo sistema tributário, a extinção dos tributos antigos e a plena vigência da CBS e do IBS. |
Fontes:
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Nota Técnica 2025.002.v.1.20 – Publicada em 30/07/2025
- Nota Técnica 2025.002 v.1.30 – Publicada em 03/10/2025
- Lei complementar 214 de 16/01/2025
Observações:
- Antes do início do período de testes, em 2026, o governo deve estabelecer detalhes sobre o Comitê Gestor do IBS, que será responsável pela gestão, distribuição e fiscalização do IBS para estados e municípios.
- O Projeto de Lei Complementar 108/24, que propõe a criação do comitê e define regras para administrar o imposto, continua em tramitação no Congresso Nacional, estando atualmente (outubro de 2025) em análise pelo Senado.
⚠️Importante: algumas definições, tais como alíquotas normais da CBS e IBS, ainda dependem de leis complementares em discussão no Congresso. A Maxiprod acompanha de perto esses desdobramentos para garantir que o sistema se mantenha atualizado.
Como a Maxiprod está se preparando?
A Maxiprod acompanha de perto a regulamentação da Reforma Tributária e está adaptando o sistema às novas exigências legais. O objetivo é garantir que os clientes estejam prontos para operar com segurança e conformidade durante toda a transição.
📆 Cronograma Maxiprod – 2025/2026
| Período/ano | O que acontece? |
| 4º Trimestre/2025 |
Acompanhe as novidades de cada atualização do ERP MAXIPROD, clique aqui. |
| 2026 |
|
O que os usuários precisam fazer?
Embora a Maxiprod esteja preparando o sistema para atender à nova legislação, algumas ações dependem das próprias empresas e seus colaboradores que são os usuários do sistema, visando garantir uma transição tranquila, sem impactos operacionais. Veja abaixo o que sua empresa já pode começar a fazer:
1) Acompanhar as atualizações sobre o assunto: fique atento às mudanças aprovadas nas leis complementares e as atualizações do Ministério da Fazenda. Essas informações orientarão os ajustes necessários no sistema e nos processos fiscais da empresa.
2) Conversar com a contabilidade: a parceria com o contador é essencial neste momento. É importante alinhar a estratégia de transição fiscal da empresa, o uso de regimes específicos (como o Simples Nacional) e a interpretação correta das novas regras de crédito, isenção e substituição tributária.
3) Preparar a equipe: garanta que as equipes de faturamento, compras, fiscal e contábil estejam cientes das mudanças, conheçam as exceções e as novas regras fiscais.
⚠️Importante: as mudanças são graduais, mas a preparação deve começar o quanto antes. Isto evita retrabalho, inconsistências fiscais e problemas com a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O ERP MAXIPROD vai calcular os novos tributos automaticamente?
Sim. O sistema será atualizado para incluir as regras de cálculo da CBS, IBS e IS conforme as definições legais forem finalizadas e implementadas.
2. Preciso alterar minhas regras fiscais manualmente?
Alguns ajustes poderão ser necessários, especialmente na revisão de cadastros fiscais, mas a Maxiprod fornecerá documentação e suporte para facilitar essa adaptação.
3. Haverá mudanças na emissão de NF-e?
Sim. Os layouts dos documentos fiscais eletrônicos serão atualizados para incluir os novos tributos e atender às exigências da Sefaz. Conforme a Nota Técnica 2025.002 v.1.30 – Publicada em 03/10/2025 (pág.: 4), a entrada dos novos schemas, de algumas regras de validação e dos eventos terá início no ambiente de homologação a partir de 29/10/2025 e no ambiente de produção em 10/11/2025.
4. Como o Simples Nacional será afetado pela reforma?
O regime Simples Nacional sofrerá alterações específicas previstas na legislação. Mas de acordo com a Nota Técnica 2025.002 v.1.30 – Publicada em 03/10/2025 as orientações para simples nacional, simples nacional (excesso de sublimite), MEI e tributação monofásica serão publicadas em nota técnica futura, tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes ocorre somente a partir de 2027, conforme disposto no Art. 348 da LC 214/25.
5. Onde posso tirar dúvidas durante a transição?
A Maxiprod disponibilizará suporte e materiais na Central de Ajuda para orientar os usuários. Além disso, para ficar por dentro da regulamentação da Reforma Tributária, clique aqui.
A Reforma Tributária é uma mudança significativa para as empresas brasileiras. Com o compromisso de manter seu sistema atualizado, a Maxiprod está trabalhando para que sua empresa possa enfrentar este processo com tranquilidade e segurança.
Fique atento às atualizações e utilize os canais de suporte para esclarecer dúvidas e receber orientações durante a transição!