Ajuda

Reforma tributária: geração de eventos de NF-e para apuração do IBS e CBS

A  reforma tributária  criou os impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituem diversos impostos atuais e operam em um modelo não cumulativo, baseado em créditos e débitos. Este formato exige que o Fisco tenha um controle mais detalhado da finalidade das mercadorias, que afetam diretamente a apuração destes tributos.

Nesta página, há mais informações sobre o que é, prazos e como gerar os eventos no ERP MAXIPROD.

Veja também:

Esta página mostra:

O que são os eventos?

Diante da necessidade de um maior controle das finalidades das mercadorias, foram criados os eventos de NF-e, que são registros eletrônicos complementares às notas fiscais. Permitem informar o Fisco sobre operações que não aparecem somente na emissão da NF-e/NFC-e, mas que alteram a tributação ou os créditos de IBS e CBS, tais como a compra de um ativo imobilizado, perdas, entre outros.

Para que servem?

Os eventos de NF-e e NFC-e integram as obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses eventos são necessários para a apuração dos tributos e de créditos de imposto. Visam garantir a integridade e a rastreabilidade das operações realizadas pelos contribuintes, servindo como base para o controle e a transparência do novo modelo tributário.

Prazos e cronograma

Conforme o artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional, os contribuintes são dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativamente aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, desde que cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas na legislação.

Neste contexto, a apresentação dos eventos mencionados neste item é condição para que o contribuinte seja dispensado do recolhimento dos tributos nesse período de transição. O não cumprimento dessas obrigações poderá implicar na perda desse benefício, sujeitando o contribuinte ao recolhimento normal dos tributos devidos.

Portanto, os eventos devem ser registrados, a partir de janeiro/2026, sempre que a situação concreta exigir, respeitando os critérios e prazos estabelecidos pela legislação, como forma de garantir o direito à dispensa e de contribuir para a efetividade do novo sistema tributário.

Quais são os eventos?

Até o momento, a Nota Técnica 2025.002, divulgou os seguintes eventos cujo autor (aquele que deve gerar o evento) é o emitente, destinatário, empresa sucessora ou Fisco:

  • Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente
  • Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção
  • Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor
  • Fornecimento não realizado com pagamento antecipado
  • Atualização da data de previsão de entrega
  • Solicitação de apropriação de crédito presumido
  • Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente
  • Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito
  • Imobilização de item
  • Solicitação de apropriação de crédito de combustível
  • Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente
  • Manifestação sobre pedido de transferência de crédito de IBS em operações de sucessão
  • Manifestação sobre pedido de transferência de crédito de CBS em operações de sucessão
  • Manifestação do Fisco sobre pedido de transferência de crédito de IBS em operações de sucessão
  • Manifestação do Fisco sobre pedido de transferência de crédito de CBS em operações de sucessão

Como gerar os eventos de NF-e?

A geração está disponível tanto para as notas emitidas como para as recebidas.

Até o momento, foram disponibilizados os seguintes eventos no ERP MAXIPROD:

  • Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção
  • Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor
  • Fornecimento não realizado com pagamento antecipado
  • Destinação de item para consumo pessoal
  • Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente
  • Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito
  • Imobilização de item
  • Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente
  • Manifestação sobre pedido de transferência de crédito de IBS em operações de sucessão
  • Manifestação sobre pedido de transferência de crédito de CBS em operações de sucessão

1) Acesse “Vendas > Notas fiscais” ou “Compras > Notas fiscais recebidas”.

2) Selecione a nota emitida e vá para “Ações > Gerar evento da NF-e para apuração de IBS e CBS”.

3) Selecione o evento desejado e preencha os campos necessários. A seguir, clique no botão verde “Enviar evento”.

4) O evento criado pode ser consultado ao editar a nota e expandir a seção “Eventos da NF-e/NFC-e para apuração do IBS e CBS”.

a) Também é possível gerar os eventos usando o botão “Novo” nesta seção.

Como cancelar eventos de NF-e?

É possível realizar o cancelamento de eventos tanto para eventos de notas emitidas como para as recebidas.

1) Acesse “Vendas > Notas fiscais” ou “Compras > Notas fiscais recebidas”. Em seguida, acesse a nota fiscal que possui o evento que deseja cancelar.

2) Abra a seção “Eventos da NF-e/NFC-e para apuração do IBS e CBS” e acesse a tela de edição do evento, clicando no ícone de lápis laranja.

3) Clique no botão cinza “Canelar evento”.

⚠️ Importante: para que esse botão esteja habilitado, é necessário que a nota fiscal esteja no estado “Emitida” e com a situação “Autorizada”. Para mais detalhes sobre os estados das notas fiscais, clique aqui.

4) Após confirmar o cancelamento, o evento passará para a situação “Cancelado”. Além disso, será criado um novo evento com a descrição “Cancelamento de evento”.

Observação: na coluna “Evento cancelado”, constará a informação de qual evento foi cancelado a partir do evento de cancelamento. Para saber mais sobre a personalização da visualização de telas, clique aqui.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.

Veja também: