A Maxiprod acompanha de perto a regulamentação da Reforma Tributária e está adaptando o sistema aos novos requisitos fiscais, incluindo a criação dos impostos IBS UF (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esta página explica como funcionam os novos campos e configurações relacionadas a esses impostos.
⚠️ Importante: a partir de 2026, os novos impostos IBS UF e CBS serão obrigatórios para empresas do regime normal (Lucro Presumido e Lucro Real). Para os documentos fiscais NF-e/NFC-e, o preenchimento é facultativo no ambiente de homologação a partir de outubro de 2025 e obrigatório no ambiente de produção a partir de janeiro de 2026, conforme a Nota Técnica 2025.002. Para mais detalhes, veja o tópico “Quando posso começar a emitir notas com IBS e CBS?”.
Veja também:
Esta página mostra:
- O que são IBS e CBS?
- Quando posso começar a emitir notas com IBS e CBS?
- Configuração nas operações fiscais
- Base de cálculo
- Campos IBS UF e CBS
- Geração do grupo IBS/CBS no XML da NF-e e NFC-e
- Lançamentos contábeis de IBS e CBS
O que são IBS e CBS?
Os impostos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS são substituídos por dois impostos principais:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo com competência estadual e municipal, que substitui o ICMS e o ISS. O IBS é dividido em duas partes:
- IBS UF: este imposto está disponível para preenchimento no sistema. Em 2026, será aplicado com uma alíquota simbólica de referência. A partir de 2027, o percentual dessa alíquota será compartilhado com o IBS Municipal.
- IBS Municipal: será disponibilizado futuramente, pois o preenchimento será obrigatório somente a partir de 2027, com uma alíquota simbólica de 0,5%.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substituirá PIS, COFINS e parte do IPI.
Esses tributos seguem o modelo da IVA (Imposto sobre Valor Agregado), reduzindo a cumulatividade e tornando o processo mais claro e transparente para empresas e consumidores.
Quando posso começar a emitir notas com IBS e CBS?
- Ambiente de produção da NF-e: a Sefaz ainda não implementou os novos campos. Portanto, se o usuário tentar emitir NF-e em produção com os novos impostos, será rejeitada.
- Ambiente de homologação da NF-e: o último cronograma divulgado indica que até 29/10/2025, as UFs implementarão os novos campos. Em algumas UFs já está sendo possível emitir notas em ambiente de homologação com os novos impostos. Ou seja, o ajuste dos schemas depende de cada UF.
1) Vide abaixo o cronograma divulgado pelo Fisco para a utilização dos novos campos, conforme Nota Técnica 2025.002 – v1.30.

2) Se a sua UF já implementou os novos campos em ambiente de homologação, pode-se começar os testes. Sugerimos que isso seja feito em horário em que outros usuários da sua empresa não estejam emitindo notas fiscais com validade fiscal e jurídica, ou seja, no ambiente de produção.
a) Atenção: se o ambiente para emissão de NF-e for alterado para “Homologação” nas configurações da sua empresa no sistema, todas as notas emitidas no período não terão validade fiscal e jurídica.
b) Para alterar o ambiente para a NF-e, acesse o menu superior “Roda dentada > Configurações > Configurações de NF-e” e ajuste o campo “Ambiente para a NF-e”. Lembre de clicar “Salvar” no rodapé da tela de configurações.

c) Para alterar o ambiente para a NFC-e, acesse o menu superior “Roda dentada > Configurações > Configurações de NFC-e” e ajuste o campo “Ambiente para a NFC-e”. Lembre de clicar “Salvar” no rodapé da tela de configurações.

3) Se o ambiente para a NF-e ou NFC-e estiver configurado como “Homologação”, o sistema exibe o seguinte aviso no rodapé da tela de edição das notas fiscais que tiverem o campo “Documento fiscal” igual a “55 – NF-e” ou “65 – NFC-e”.
a) Exemplo do aviso exibido no caso de NF-e (modelo 55):

b) Exemplo do aviso exibido no caso de NFC-e (modelo 65):

Configuração das operações fiscais
1) Acesse o menu “Fiscal > Cadastros > Operações Fiscais”.

2) Selecione a operação fiscal, clique no ícone de lápis para editar ou duplique a operação para fazer alterações.

3) Expanda a seção “Inicialização do item da nota > IBS e CBS (Reforma tributária)”.

4) Marque o checkbox (caixa de seleção) “Tem impostos da reforma tributária”.

Observação: é necessário manter os impostos atuais configurados na seção “Inicialização dos impostos” durante o período de transição. Para saber mais sobre o cronograma da reforma tributária, clique aqui.
5) Preencha os campos:

- CST (Código de Situação Tributária): lista com as CSTs do IBS UF e CBS. A seleção da CST depende do tipo do documento fiscal:
- NF-e (55):
- 000 – Tributação integral
- 200 – Alíquota reduzida
- 410 – Imunidade e não incidência
- 510 – Diferimento
- 550 – Suspensão
- 620 – Tributação monofásica
- 800 – Transferência de crédito
- NFC-e (65):
- 000 – Tributação integral
- 200 – Alíquota reduzida
- 410 – Imunidade e não incidência
- 510 – Diferimento
- 620 – Tributação monofásica
- NF-e (55):
- Classificação Tributária: define automaticamente as alíquotas e demais configurações conforme a legislação vigente e a tabela da SEFAZ, em função da CST selecionada. Para ver as classificações tributárias agrupadas por CST, clique aqui.
⚠️ Importante: a definição da CST e da classificação tributária para IBS UF e CBS é de responsabilidade da empresa, em conjunto com sua contabilidade. É recomendável fazer o levantamento das operações e tributações para 2026, garantindo que os documentos fiscais sejam preenchidos corretamente, tanto na edição da operação fiscal, quanto na emissão da nota fiscal.
6) Os itens das notas fiscais, pedidos e propostas terão essas configurações herdadas da operação fiscal utilizada.

Base de cálculo
Os demais campos referentes à base de cálculo, IBS UF e CBS, serão calculados automaticamente pelo sistema. A base de cálculo é dada por: Base de cálculo = Valor total do item + Frete + Seguro + Outras despesas – Descontos + Acréscimos – “ICMS – ISS – PIS – COFINS”(se houver naquele item de nota fiscal) Exemplo:
- Valor do produto: R$ 9.000,00
- Acréscimos: R$ 1.450,00
- Frete: R$ 65,00
- Desconto: R$ 25,00
- ICMS: R$ 0,00
- PIS: R$ 68,19
- COFINS: R$ 314,70
Base de cálculo: R$ 9.000,00 + R$ 1.450,00 + R$ 65,00 – R$ 25,00 – R$ 68,19 – R$ 314,70 = R$ 10.107,11

Campos IBS UF e CBS
Os campos e cálculos variam conforme a CST e Classificação Tributária. Campos presentes em todas as situações tributárias:
- Alíquota: percentual aplicável ao cálculo do imposto, preenchido automaticamente conforme a classificação tributária
- Valor do IBS da UF: calculado automaticamente com base na alíquota e base de cálculo

CBS Campos presentes em todas as situações tributárias:
- Alíquota: percentual aplicável ao cálculo da contribuição, preenchido automaticamente conforme a classificação tributária
- Valor da CBS: calculado automaticamente com base na alíquota e base de cálculo

Particularidades dos impostos IBS UF e CBS
Dependendo da CST selecionada, o sistema pode exibir diferentes campos, conforme os casos abaixo. Este tópico mostra:
Quando há redução de alíquota
A redução de alíquota é aplicada automaticamente ao selecionar CSTs que preveem redução de percentual do imposto para produtos específicos, conforme a Lei Complementar 214/2025. Nas edições dos itens, o sistema exibirá o subgrupo “Redução de alíquota” tanto no IBS UF quanto na CBS, contendo:
- Percentual de redução de alíquota: desconto aplicado à alíquota normal, exibido automaticamente conforme configurado na classificação tributária da operação fiscal, representando o percentual de redução previsto na legislação.
- Alíquota efetiva: é o valor final da alíquota após o desconto. É calculada automaticamente pelo sistema, usando a expressão Alíquota × (100 – % de redução)/100

Quando há diferimento
O diferimento é aplicado em situações previstas na Lei Complementar 214/2025, permitindo adiar o pagamento do imposto para uma etapa posterior da cadeia de produção ou comercial. Ao selecionar a CST “510 – Diferimento”, o sistema exibe os campos de diferimento automaticamente, sendo eles:
- Percentual de diferimento: porcentagem do imposto cujo pagamento será adiado, configurado automaticamente conforme a classificação tributária selecionada.
- Valor do diferimento: calculado automaticamente com base no percentual de diferimento

Quando há suspensão
Quando é selecionada a CST “550 – Suspensão”, é obrigatório preencher o grupo “tributação regular”. Nessa seção, deve ser selecionada a CST e a classificação tributária que correspondem à tributação normal do item, ou seja, à forma de cálculo do imposto se não houvesse suspensão. A tributação regular tem os seguintes campos:
- CST da tributação regular: podem ser indicados somente as CSTs 000 (Tributação integral) ou 200 (Alíquota reduzida).
- Classificação tributária regular: preencha conforme a CST selecionada.
Cálculos do IBS UF e CBS na tributação regular:
- Alíquota efetiva: percentual utilizado no cálculo do imposto / contribuição.
- Valor (teórico): quanto seria pago sem a suspensão, conforme Base de cálculo × Alíquota efetiva

Geração do grupo IBS/CBS no XML da NF-e e NFC-e
Em todas as situações descritas acima, o sistema gera automaticamente o grupo IBS/CBS no XML da NF-e e da NFC-e, sempre que os campos correspondentes estiverem preenchidos nos itens da nota. No arquivo XML, o grupo de informações do IBS/CBS é identificado pelo conjunto de tags IBSCBS:
- Tag <IBSCBS>: corresponde às informações detalhadas do IBS/CBS para cada item.

- Tag <IBSCBSTot>: totalizador do IBS/CBS no documento fiscal, somando os valores informados por item.

Observação: as configurações atuais seguem a Nota Técnica mais recente da SEFAZ, mas podem ocorrer alterações até o final de 2025. Estamos atentos a quaisquer mudanças e nosso objetivo é manter o sistema sempre atualizado.
Lançamentos contábeis de IBS e CBS
Para configurar a geração automática de lançamentos contábeis de IBS UF e CBS ao emitir ou receber notas fiscais:
1) Acesse o menu “Fiscal > Cadastros > Operações Fiscais”.

a) Pode-se também editar a operação fiscal selecionada pela tela de edição do documento de venda ou compra, através do ícone do lápis ao lado do campo “Operação fiscal”,

2) Selecione a operação fiscal e clique no ícone de lápis para editar.

3) Expanda a seção “Inicialização do item da nota > IBS e CBS (Reforma tributária)”.

4) Dentro da seção “IBS UF”, marque a opção “Gerar lançamentos contábeis”.

Ao marcar esta opção, dois campos obrigatórios serão exibidos:
- Conta de débito: clique na lupa para selecionar a conta contábil de débito.
- Conta de crédito: clique na lupa para selecionar a conta contábil de crédito.
Apenas contas ativas são exibidas.

5) Repita o mesmo processo para a seção “CBS”.
6) Clique no botão verde “Salvar” no rodapé da tela.

Observação: só podem ser utilizadas contas analíticas ativas que não sejam de estoque nem financeiras. Contas de estoque não são permitidas, porque IBS e CBS não compõem o valor do estoque. Contas financeiras não são permitidas porque lançamentos financeiros devem ser gerados por títulos.
Fique atento às atualizações e utilize os canais de suporte para esclarecer dúvidas e receber orientações durante a transição. Veja também: