O IPI (Imposto sobre produtos industrializados), assim como o PIS, COFINS e CSSL, é um imposto federal. É muito conhecido pelas empresas do segmento industriais, por incidir sobre a produção.
Por ser um tributo muitas vezes usado pelo governo para estimular ou desestimular o consumo, o IPI tem alíquotas diferentes para diferentes tipos de produtos. Por exemplo, carros podem ter uma alíquota diferente dos videogames. Para mais informações, clique aqui.
A TIPI (Tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados) define as alíquotas do IPI. Geralmente as alíquotas variam de zero a 30%.
1) A mensagem “Os seguintes itens estão com alíquota de IPI diferente da alíquota correspondente ao NCM” é exibida, quando existem itens na nota fiscal com a alíquota diferente da alíquota cadastrada na NCM do item. A mensagem é apresentada quando se tenta emitir a NF-e, e o sistema pergunta se o usuário deseja continuar, com as opções “Sim” ou “Não”.
2) A alíquota do IPI na NCM pode ser verificada acessando o menu superior “Fiscal > Cadastros > NCMs”. Na tela de NCMs procure o respectivo cadastro e veja o percentual no campo à direita de “Fixar (%) do IPI”.
3) A mensagem é exibida quando a alíquota de IPI do item de nota fiscal é diferente da alíquota do cadastro da NCM. A definição da alíquota do IPI no cadastro da NCM é opcional. Para saber mais sobre como obter e cadastrar NCM, clique aqui.
4) Na edição do imposto IPI na operação fiscal, seção “Inicialização dos impostos”, pode-se marcar a opção “Dar preferência para CST e alíquota da NCM”. Esta opção permite que, quando houver alíquota fixada no cadastro da NCM, esta alíquota seja considerada no cálculo do IPI dos itens, ao invés da alíquota da operação fiscal.
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