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Rejeição 227: CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital – Como resolver?

Quando uma NF-e é emitida com um CPF do emitente diferente do CPF do Certificado Digital, e retornada a rejeição “Rejeição 227: CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital”.

Regra de validação da Sefaz:

Há duas situações em que essa situação  pode ocorrer:

  • Quando o CPF do emitente é informado errado no cadastro: ou seja, no cadastro da empresa, o CPF é diferente do cadastrado no certificado digital.
  • Quando o CPF do certificado digital está diferente do cadastro: no cadastro da empresa, o campo do CPF está correto, mas, na aplicação, foi configurado um certificado que está cadastrado para outro CPF.

Como resolver?

1) Acesse o menu “Roda dentada > Editar minha empresa”.

2) Verifique se o CPF da empresa está preenchido corretamente. Se não estiver, corrija-o, clique no botão verde “Salvar e fechar” e envie a NF novamente.

3) Se estiver correto, o problema está no certificado digital configurado, sendo necessário importar um novo certificado. Para isso, acesse o menu “Roda dentada > Configurações”.

4) Expanda o menu “Configurações de certificado digital”, e clique em “Alterar certificado”.

5) Na tela “Alterar certificado”, clique no botão “Selecionar”, para buscar o arquivo do certificado no computador. Certifique-se de que o certificado possui o mesmo CPF de sua empresa, informe a senha do certificado, clique em “Importar certificado”, e finalize clicando em “Salvar”.

6) A seguir, salve as configurações através do botão cinza “Salvar e fechar” e envie a NF novamente.

Se ficou com alguma dúvida, fale com nosso suporte.

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