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Rejeição 505: Data de Entrada/Saída anterior ao permitido – Como resolver?

Ao emitir uma NF-e (modelo 55), sendo informada uma data de entrada/saída anterior a 30 dias da data de emissão, é retornada a rejeição “505 – Data de Entrada/Saída anterior ao permitido”.

Regra de validação da Sefaz:

A regra de validação está mencionada na Nota Técnica “2013.005 – v.1.10 – Alteração Leiaute da NF-e”, seção “B. Identificação da NF-e”. Para fazer o download da Nota Técnica, clique aqui.

Como resolver?

O ERP MAXIPROD permite que o campo “Entrada/Saída” ou “Emissão” seja alterado. Neste caso, é necessário que algum destes campos seja alterado, de modo que a informação contida neles, não seja anterior a 30 dias da data de emissão. Para fazer a alteração:

1) Na edição da NF, altere o campo “Entrada/Saída” para uma data posterior à informada anteriormente, para não ser anterior a 30 dias da data de emissão. Também é possível alterar o campo “Emissão” para uma data anterior a informada.

2) Após a alteração do campo, envie a NF novamente.

Em caso de dúvida, fale com nosso suporte.

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