Ao emitir uma NF-e de saída ou entrada (modelo 55) e condição do frete = 4 (Transporte Próprio por conta do Destinatário), o CPF/CNPJ do transportador deve ser igual ao CNPJ base, ou CPF do destinatário.
Se não for igual, é retornada a “Rejeição 848: Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário.”
Regras de validação da Sefaz:
A regra de validação é definida na Nota Técnica “2021.004 – v.1.00 – Regras de Validação e Novos Campos”, seção “4.4 X. Informações do Transporte da NF-e”. Para o download da Nota Técnica, clique aqui.
Como resolver?
1) Inicialmente, é necessário verificar a condição de frete da NF que se está tentando emitir. As opções são:
- 0 – Contratação do frete por conta do remetente (CIF): o remetente é o tomador do serviço de transporte, ou seja, o responsável pelo transporte da mercadoria desde a coleta até a entrega ao destinatário, assim como pela contratação da transportadora e pelos pagamentos de frete e de seguro.
- 1 – Contratação de frete por conta do destinatário (FOB): a contratação de serviço de frete é por conta do destinatário da NF. Toda responsabilidade de transporte, pagamentos de frete e de seguro ficam a cargo do tomador do serviço, sendo ele frequentemente o destinatário.
- 2 – Contratação do frete por conta de terceiros: é o tipo de frete utilizado quando o custo e responsabilidade sobre o frete é por conta de terceiros, não sendo por conta do Emitente, nem do Destinatário/Remetente.
- 3 – Transporte próprio por conta do remetente: o vendedor se responsabiliza por entregar o produto por veículo próprio ou da empresa.
- 4 – Transporte Próprio por conta do Destinatário: o destinatário busca o produto com veículo próprio, sem contratação de empresa terceirizada para o transporte.
- 9 – Sem ocorrência de transporte: entende-se que não há transporte da mercadoria, portanto não conterá uma ordem de carga.
O campo “Transportadora” da NF deve ser preenchido nas condições de frete 0, 1 e 2. Nas demais condições isto não é necessário.
2) Acesse a edição da NF que apresentou a rejeição e verifique se o campo “Condição de frete” da seção “Transporte” mostra a condição correta.
Observação: se a NF está emitida, é necessário desfazer sua emissão. Veja como desfazer a emissão da NF, clicando aqui.
3) Se a condição de frete é “4 – Transporte Próprio por conta do Destinatário“, não deve ser informada uma transportadora na NF.
Para verificar, clique na aba “Dados de transporte”. Se o campo “Transportadora” estiver preenchido, seu conteúdo deve ser apagado. Com isso, o sistema considerará o destinatário da NF como “Transportadora”.
5) Emitir e enviar novamente a NF.
Em caso de dúvida, fale com nosso suporte.
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