O ERP MAXIPROD possibilita o registro de informações adicionais para o imposto ICMS, permitindo a inclusão de detalhes mais específicos sobre esse tributo. Quando parametrizada, essas informações ficam visíveis no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” do DANFE e podem ser removidas a qualquer momento. A seguir, apresentamos o processo de cadastro e inicialização dessas informações adicionais.
1) Acesse o menu “Fiscal” > “Cadastros” > “Informações adicionais”.
2) Em seguida clique no botão verde “Novo“.
3) Após, basta inserir uma “Descrição” para o cadastro da informação adicional, descrever a informação no campo “Informações adicionais de interesse do fisco” e clicar no botão verde “Salvar” para registrar a informação.
4) Após o cadastro, a inserção da informação no ICMS pode ser parametrizada na operação fiscal. Para isso, acesse o menu “Fiscal” > “Cadastros” > “Operações fiscais“.
5) Em seguida, identifique a operação fiscal que deseja parametrizar e clique no ícone “lápis laranja” para abrir sua edição.
- Observação: Essas informações são específicas para o imposto ICMS e, portanto, são válidas apenas para operações fiscais que incluem esse tributo.
6) Após, clique na seção “Inicialização dos impostos” e no ícone “lápis laranja” do imposto ICMS.
7) Feito isso, clique na aba “Mais campos“, marque a opção “Fixar informação adicional” e selecione a informação cadastrada no respectivo campo.
8) Em seguida, salve o imposto através do botão verde “Salvar“.
9) Salve a operação fiscal através do botão verde “Salvar“.
10) Desta forma, ao inicializar a operação fiscal em uma NF, a informação será inserida ao imposto e poderá ser visualizada em “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” do DANFE.
- Observação: Este campo é ativado no ICMS dos itens da Nota Fiscal. Se for necessário remover a informação, retorne ao cadastro da operação fiscal (conforme os passos mencionados anteriormente) e desmarque a opção “Fixar informação adicional“. Posteriormente, acesse a edição da NF e utilize o menu “Ações” > “Atualizar dados dos itens conforme operação fiscal da NF”.
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