Há duas situações que podem causar a rejeição “663 – Percurso informado inválido”, sendo:
- Primeira situação: se foi emitido um MDF-e e os estados de Início e Fim fazem fronteira e o percurso foi informado, será retornada a rejeição “663 – Percurso informado inválido”.
- Segunda situação: se foi emitido um MDF-e e os estados de Início e Fim não fazem fronteira e o percurso não for informado, será retornada a rejeição “663 – Percurso informado inválido”.
Regra de validação da Sefaz:
Como resolver?
Como a rejeição pode ocorrer em duas situações diferentes, apresentaremos como resolver cada uma delas.
Primeira situação
Se os estados de origem e destino forem fronteiriços, não se deve informar o percurso, porque os transporte não passará por outros estados, além dos estados de origem e destino, que já foram informados.
1) Acesse a tela de edição do MDF-e e clique na aba “Percurso“.
2) A seguir, clique no ícone “lixeira” dos registros do campo “Percurso“, para excluí-los.
3) A seguir, envie novamente o MDF-e para validação da Sefaz.
Segunda situação
Se os estados de origem e destino não forem fronteiriços, deve-se informar o “Percurso” do transporte, pois ainda não foram informados todos os estados pelos quais o transporte passará.
1) Acesse a edição do MDF-e, e clique na aba “Percurso“.
2) A seguir, clique no botão verde “Novo” da seção “Percurso“, informe a primeira UF de passagem do transporte, e clique no botão verde “Salvar“.
Se o transporte atravessar outros estados, repita o procedimento, em ordem de passagem do veículo. Os estados de origem e destino não devem ser incluídos no percurso.
3) Agora, envie novamente o MDF-e para validação da Sefaz.
Se ficou com alguma dúvida, fale com nosso suporte.
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