Ajuda

ICMS DIFAL comprador

O imposto ICMS DIFAL comprador é o valor do diferencial de alíquotas do ICMS em compras interestaduais, para consumidor final, em que o destinatário é não contribuinte.

Ele, por sua vez, é um imposto informado nas Notas Fiscais Recebidas, quando há o destaque desse imposto. Este imposto, referente ao diferencial de alíquotas de ICMS em compras realizadas fora do estado, é somado ao custo final do produto.

Importante! O ICMS DIFAL Comprador afeta apenas o custo do item da nota fiscal recebida (NFR), não afetando o valor total da nota fiscal recebida. Além disso, ele também irá impactar nos valores da apuração do ICMS e no registro C197 do SPED Fiscal (EFD ICMS IPI).

Para configurar o imposto em uma operação fiscal:

1) Acesse o menu “Fiscal > Cadastros > Operações Fiscais”.

2) Na edição da operação fiscal desejada, clique em “Inicialização dos impostos”, campo “Novo”.

3) Selecione o imposto “ICMS Difal Comprador”.

imposto “ICMS Difal Comprador” na janela operação fiscal

3) Informe o “Código do ajuste*” , conforme a sua UF(Estado) para que o valor seja calculado na apuração do ICMS:

4) Clique em “Salvar”:

campo imposto ICMS difal comprador

Importante: o cálculo do imposto segue as mesmas regras de cálculo do imposto “ICMS Dest”. Para mais informações, clique aqui.

Na Nota Fiscal Recebida, o imposto é calculado conforme especificado acima. Vejamos um exemplo de uma nota fiscal recebida, cujo fornecedor é da UF “RJ” e o comprador da UF “SP”.

janela Nota Fiscal Recebida

Nas movimentações do item dessa nota fiscal recebida, o custo de R$3.600,00 é atribuído ao custo do item no estoque:

movimentações do item da nota fiscal recebida

Custo final do item comprado: R$50.000,00 + R$10.000,00 (IPI) + R$ 3.600,00 (ICMS Difal Comprador)= R$63.600,00.

Para ver uma nota fiscal recebida com os dados desta funcionalidade, clique aqui.